Lei Romeo Mion: o que muda para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista no Brasil
Decreto que regulamenta a Lei nº 13.977/2020 foi assinado em 2023 e dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
A Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, alterou a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O decreto que regulamenta a lei foi assinado em 2023 e representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.
A Lei Romeo Mion recebeu esse nome em homenagem ao filho do apresentador Marcos Mion, que é autista. A iniciativa visa a garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento é emitido gratuitamente pelos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de relatório médico e documentos pessoais.
O que é a Ciptea?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é um documento que comprova a condição de pessoa com TEA, garantindo o acesso prioritário a serviços e atendimentos, tanto públicos quanto privados. A carteira tem validade de cinco anos e pode ser renovada.
A Ciptea é um instrumento importante para assegurar os direitos das pessoas com TEA, como o atendimento prioritário em bancos, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos. Além disso, a carteira pode facilitar o acesso a benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar a Ciptea?
Para solicitar a Ciptea, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal;
- Relatório médico com o diagnóstico de TEA, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA;
- Comprovante de residência;
- Uma foto 3x4.
Os documentos devem ser entregues nos órgãos estaduais e municipais responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com TEA. O prazo para a emissão da carteira é de 30 dias.
Outros direitos garantidos pela Lei Romeo Mion
Além da Ciptea, a Lei Romeo Mion também garante outros direitos às pessoas com TEA, como:
- Atendimento prioritário em todas as áreas, incluindo saúde, educação e assistência social;
- Acesso a programas e serviços de diagnóstico precoce, intervenção e reabilitação;
- Inclusão em escolas regulares, com direito a acompanhante especializado, se necessário;
- Acesso a programas de capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho;
- Combate à discriminação e ao preconceito contra pessoas com TEA.
A Lei Romeo Mion representa um marco na luta pelos direitos das pessoas com TEA no Brasil. A legislação busca garantir a inclusão social e a plena cidadania para essa parcela da população, promovendo mais respeito e dignidade.
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