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Direito à Saúde

Novas diretrizes para Planos de Saúde e o atendimento a pessoas com TEA: Impacto da Lei Romeo Mion

02 de abril, 2026
Planos de Saúde, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Lei Romeo Mion, ANS, Diretrizes
Novas diretrizes para Planos de Saúde e o atendimento a pessoas com TEA: Impacto da Lei Romeo Mion

Resumo: A Lei Romeo Mion (Lei 14.420/2022), que alterou a Lei Berenice Piana, trouxe importantes avanços para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde. A legislação reforça a obrigatoriedade de cobertura integral para tratamentos e terapias multidisciplinares, sem limite de sessões, e proíbe a recusa de atendimento baseada na condição de autismo. A notícia explora como essas mudanças impactam a relação entre beneficiários e operadoras, garantindo o acesso a intervenções essenciais, como as que complementam o PEI na educação inclusiva, e reduzindo a necessidade de judicialização para obter o tratamento adequado.

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Novas diretrizes para planos de saúde e o atendimento a pessoas com TEA

Entenda as mudanças e como elas impactam o acesso a terapias e tratamentos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 2022, novas diretrizes que alteram significativamente a cobertura de planos de saúde para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essas mudanças visam garantir um acesso mais amplo e adequado a terapias e tratamentos essenciais, eliminando barreiras que antes dificultavam o atendimento.

Fim do limite de sessões e cobertura integral

Uma das principais alterações é o fim do limite de sessões para terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. Antes, os planos de saúde podiam impor um número máximo de sessões, o que muitas vezes era insuficiente para as necessidades de pessoas com TEA. Agora, a cobertura deve ser integral, conforme a prescrição médica ou do profissional de saúde habilitado.

Além disso, a ANS determinou que os planos de saúde devem cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA. Isso inclui abordagens como ABA (Applied Behavior Analysis), Denver, TEACCH, entre outras, que antes podiam ser negadas sob a alegação de não estarem no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

Equipe multidisciplinar e atendimento domiciliar

As novas diretrizes também reforçam a importância do atendimento multidisciplinar. Os planos devem garantir acesso a uma equipe de profissionais de diferentes áreas, como neurologistas, psiquiatras, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para um tratamento completo e integrado.

Outro ponto relevante é a possibilidade de cobertura para atendimento domiciliar, quando houver indicação clínica. Essa modalidade pode ser crucial para pessoas com TEA que apresentam dificuldades de adaptação a ambientes externos ou que se beneficiam de um tratamento no conforto e segurança do lar.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Mesmo com as novas regras, ainda podem ocorrer negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. Nesses casos, é fundamental que o beneficiário ou seu responsável siga alguns passos:

  • Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a justificativa da negativa por escrito.
  • Entre em contato com a ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar possui canais de atendimento para registrar reclamações e solicitar intermediação.
  • Busque apoio jurídico: Em muitos casos, a intervenção de um advogado especializado em direito da saúde pode ser necessária para garantir o cumprimento das diretrizes e o acesso ao tratamento.

As novas diretrizes da ANS representam um avanço significativo na garantia dos direitos de pessoas com TEA e suas famílias. É essencial que os beneficiários estejam cientes dessas mudanças e saibam como agir para assegurar o acesso aos tratamentos e terapias necessários para uma melhor qualidade de vida.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/novas-diretrizes-para-planos-de-saude-e-o-atendimento-a-pessoas-com-tea/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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