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Nova Lei Romeo Mion fortalece direitos da pessoa com autismo e impacta planos de saúde

20 de abril, 2026
Lei Romeo Mion, Autismo, Direitos do Autista, Planos de Saúde, Legislação
Nova Lei Romeo Mion fortalece direitos da pessoa com autismo e impacta planos de saúde

Resumo: A sanção da Lei Romeo Mion (Lei nº 14.626/2023) trouxe avanços significativos para a garantia dos direitos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no que tange ao acesso a serviços e atendimentos. A legislação, que altera a Lei Berenice Piana, reforça a obrigatoriedade de prioridade no atendimento e a inclusão de terapias multidisciplinares pelos planos de saúde, sem limitações de sessões, garantindo o tratamento integral. Além disso, a lei busca combater a discriminação e assegurar o pleno exercício da cidadania, impactando diretamente as políticas de saúde e educação inclusiva.

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Nova Lei Romeo Mion fortalece direitos da pessoa com autismo e impacta planos de saúde

Publicado em 14/07/2023 11h25

A Lei nº 14.626/2023, sancionada em 14 de julho de 2023, conhecida como Lei Romeo Mion, altera a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei nº 10.048/2000, para fortalecer os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação estabelece que as pessoas com TEA são, para todos os efeitos legais, pessoas com deficiência. Essa equiparação já estava prevista na Lei Berenice Piana, mas a nova lei reforça esse entendimento, garantindo que os direitos e benefícios concedidos às pessoas com deficiência sejam estendidos às pessoas com autismo.

Impacto nos planos de saúde

Um dos pontos mais importantes da Lei Romeo Mion é o impacto direto nos planos de saúde. A nova lei proíbe expressamente a recusa de atendimento ou a cobrança de valores adicionais para pessoas com TEA em planos de saúde. Além disso, garante a cobertura de terapias e tratamentos multidisciplinares necessários para o desenvolvimento e bem-estar da pessoa com autismo.

A legislação anterior já previa a cobertura para tratamentos de pessoas com TEA, mas a nova lei busca eliminar qualquer brecha que pudesse ser utilizada pelas operadoras de planos de saúde para negar ou limitar o acesso a terapias essenciais.

Prioridade de atendimento

Outra alteração relevante é a inclusão das pessoas com TEA entre os grupos que possuem prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, como bancos, supermercados, hospitais e outros estabelecimentos. Para isso, a pessoa com autismo ou seu acompanhante deverá apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou outro documento que comprove a condição.

A Ciptea é um documento que visa facilitar a identificação da pessoa com TEA e garantir seus direitos, como o atendimento prioritário. A emissão da carteira é gratuita e pode ser solicitada nos órgãos competentes dos estados e municípios.

Importância da Lei Romeo Mion

A Lei Romeo Mion representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo no Brasil. Ao reforçar a equiparação com pessoas com deficiência, proibir a discriminação em planos de saúde e assegurar a prioridade de atendimento, a legislação contribui para uma sociedade mais inclusiva e justa.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância da lei:

"Esta lei é um marco para a inclusão e o respeito às pessoas com autismo. O Ministério da Saúde está comprometido em garantir que esses direitos sejam efetivados, promovendo acesso a serviços de saúde de qualidade e combatendo qualquer forma de discriminação."

A expectativa é que a nova lei traga mais segurança jurídica para as famílias de pessoas com autismo e promova um maior acesso a tratamentos e serviços essenciais, melhorando a qualidade de vida e o desenvolvimento dessas pessoas.

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Fonte original:

Ministério da Saúde

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/nova-lei-romeo-mion-fortalece-direitos-da-pessoa-com-autismo-e-impacta-planos-de-saude

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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