Pais de crianças com autismo podem ter isenção de IRPF e outros direitos; entenda
A jornada de criar um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é repleta de desafios e, muitas vezes, custos elevados. Felizmente, a legislação brasileira prevê uma série de direitos e benefícios que podem aliviar a carga financeira e burocrática dessas famílias. Entre eles, a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) é um dos mais procurados, mas não é o único.
Isenção de IRPF: um direito complexo
A isenção do IRPF para pais de crianças com autismo é um tema que gera muitas dúvidas. É importante esclarecer que a legislação atual não prevê uma isenção direta do imposto de renda para o responsável legal de uma pessoa com autismo. A isenção do IRPF é concedida a pessoas com doenças graves específicas, listadas na Lei nº 7.713/88, como cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outras. O autismo, por si só, não está nessa lista.
No entanto, existem situações em que a pessoa com autismo, se for a fonte de renda (por exemplo, aposentada ou pensionista), pode ter direito à isenção caso desenvolva uma das doenças graves listadas na lei. "É um equívoco comum pensar que o pai ou a mãe automaticamente se isenta do IRPF por ter um filho autista. A isenção se aplica à pessoa que possui a doença grave, e não ao seu cuidador ou dependente, a menos que a pessoa com autismo seja a fonte de renda e tenha uma das doenças listadas", explica a advogada especialista em direitos de pessoas com deficiência, Dra. Ana Paula Santos.
Ainda assim, os pais podem ter deduções no IRPF relacionadas a gastos com saúde e educação especial. Despesas médicas, terapias (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia, etc.), e educação em instituições especializadas podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas e dentro dos limites estabelecidos pela Receita Federal.
Outros direitos e benefícios importantes
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Crianças com autismo podem ter direito ao BPC, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente e a deficiência seja comprovada por avaliação médica e social do INSS.
2. Passe Livre Interestadual
Pessoas com deficiência, incluindo autismo, e comprovadamente carentes, podem solicitar o Passe Livre Interestadual, que garante a gratuidade em transportes coletivos rodoviários, ferroviários e aquaviários entre estados. O benefício se estende a um acompanhante, se necessário.
3. Isenção de IPVA e ICMS na compra de veículos
A pessoa com autismo (ou seu representante legal) pode ter direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículos novos ou usados, desde que o veículo seja adaptado ou destinado ao transporte da pessoa com deficiência. As regras variam um pouco de estado para estado, sendo importante consultar a legislação local.
4. Prioridade de atendimento
A Lei nº 10.048/2000 garante prioridade de atendimento a pessoas com deficiência em diversas instituições, como bancos, órgãos públicos, supermercados, etc. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe esse direito.
5. Vaga prioritária em estacionamentos
Pessoas com autismo têm direito a vagas prioritárias em estacionamentos públicos e privados, mediante o uso da credencial de estacionamento para pessoas com deficiência, emitida pelos órgãos de trânsito municipais.
6. Atendimento educacional especializado
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015) assegura o direito à educação inclusiva, com atendimento educacional especializado (AEE) e acompanhante especializado, quando necessário, em escolas regulares.
Como buscar esses direitos?
Para ter acesso a esses direitos, é fundamental que a família tenha em mãos o laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo, preferencialmente com o Código Internacional de Doenças (CID). Além disso, a busca por orientação jurídica especializada é crucial para entender os requisitos específicos de cada benefício e auxiliar na documentação e nos trâmites necessários.
"Muitas famílias desconhecem a amplitude dos direitos. É essencial procurar um advogado especializado em direito da pessoa com deficiência ou buscar informações em órgãos como o INSS, secretarias de assistência social e associações de pais de autistas. A informação é a chave para garantir o acesso a esses benefícios", finaliza Dra. Ana Paula Santos.
A luta por inclusão e dignidade para as pessoas com autismo passa, também, pelo conhecimento e acesso aos direitos que a legislação já prevê. É um caminho que exige persistência, mas que pode trazer um suporte significativo para as famílias.
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