Pessoas com deficiência podem ter isenção de IRPF sobre rendimentos de aposentadoria
A Receita Federal esclarece que pessoas com deficiência podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa com deficiência receba aposentadoria, pensão ou reforma e que a deficiência seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve atestar a data de início da deficiência e se ela é irreversível.
A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos a partir da data de concessão da aposentadoria ou da data da emissão do laudo pericial, o que for posterior.
Como solicitar a isenção
A solicitação da isenção pode ser feita diretamente na fonte pagadora (INSS, por exemplo) ou, caso já tenha havido retenção, por meio da declaração de ajuste anual do IRPF, solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente.
No caso de solicitação na fonte pagadora, o contribuinte deve apresentar o laudo pericial e os demais documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista ou reformado.
Para quem já declarou e pagou o imposto, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos para solicitar a restituição. Para isso, o contribuinte deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando os rendimentos como isentos e não tributáveis.
Tipos de deficiência abrangidas
A legislação não especifica um rol de doenças ou deficiências. O que importa é a condição de deficiência que gere a aposentadoria, pensão ou reforma, conforme atestado em laudo pericial.
É importante ressaltar que a isenção não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários, aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, a menos que haja outra legislação específica que preveja a isenção para esses casos.
A Receita Federal orienta os contribuintes a buscarem informações detalhadas e a consultarem a legislação específica ou um profissional da área para esclarecer dúvidas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações, consulte o Perguntão IRPF 2023, item 060.
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