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Pessoas com deficiência podem ter isenção de IRPF sobre rendimentos de aposentadoria

24 de março, 2026
Pessoas com Deficiência, Isenção IRPF, Aposentadoria, Direito Tributário
Pessoas com deficiência podem ter isenção de IRPF sobre rendimentos de aposentadoria

Resumo: O governo federal destaca a possibilidade de isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiência sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Embora a notícia não seja exclusiva para autismo, ela se enquadra no foco de recuperação de IRPF para pessoas com condições especiais. A legislação permite que, sob certas condições e laudos médicos, esses contribuintes possam ter direito à isenção, o que representa um alívio financeiro importante para famílias que arcam com altos custos de tratamentos e terapias para seus filhos com autismo, como os previstos em um PEI.

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Pessoas com deficiência podem ter isenção de IRPF sobre rendimentos de aposentadoria

A Receita Federal esclarece que pessoas com deficiência podem ter direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Para ter direito ao benefício, é necessário que a pessoa com deficiência receba aposentadoria, pensão ou reforma e que a deficiência seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O laudo deve atestar a data de início da deficiência e se ela é irreversível.

A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos a partir da data de concessão da aposentadoria ou da data da emissão do laudo pericial, o que for posterior.

Como solicitar a isenção

A solicitação da isenção pode ser feita diretamente na fonte pagadora (INSS, por exemplo) ou, caso já tenha havido retenção, por meio da declaração de ajuste anual do IRPF, solicitando a restituição dos valores pagos indevidamente.

No caso de solicitação na fonte pagadora, o contribuinte deve apresentar o laudo pericial e os demais documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista ou reformado.

Para quem já declarou e pagou o imposto, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos para solicitar a restituição. Para isso, o contribuinte deve preencher a Declaração de Ajuste Anual, informando os rendimentos como isentos e não tributáveis.

Tipos de deficiência abrangidas

A legislação não especifica um rol de doenças ou deficiências. O que importa é a condição de deficiência que gere a aposentadoria, pensão ou reforma, conforme atestado em laudo pericial.

É importante ressaltar que a isenção não se aplica a outros tipos de rendimentos, como salários, aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, a menos que haja outra legislação específica que preveja a isenção para esses casos.

A Receita Federal orienta os contribuintes a buscarem informações detalhadas e a consultarem a legislação específica ou um profissional da área para esclarecer dúvidas e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Para mais informações, consulte o Perguntão IRPF 2023, item 060.

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Fonte original:

Gov.br

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-e-impostos/2023/12/pessoas-com-deficiencia-podem-ter-isencao-de-irpf-sobre-rendimentos-de-aposentadoria

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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