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IRPF

Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

25 de março, 2026
IRPF, Dedução, Autismo, TRF-4, Direito Tributário
Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

Resumo: O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou decisão que permite a um pai deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista. A decisão reconhece que, embora a legislação não preveja explicitamente, a natureza contínua e essencial desses tratamentos para o desenvolvimento do indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA) justifica a dedução, equiparando-as a despesas médicas. A jurisprudência tem se consolidado nesse sentido, buscando garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.

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Decisão do TRF-4 garante dedução de despesas com terapias de autista no IRPF

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu a um contribuinte do Rio Grande do Sul o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho autista, mesmo que os tratamentos não tenham sido realizados em clínicas ou hospitais.

A decisão, proferida pela 1ª Turma da Corte, considerou que a legislação tributária deve ser interpretada de forma mais flexível para atender às necessidades de saúde de pessoas com deficiência, especialmente crianças.

O caso

O contribuinte entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre após a Receita Federal negar a dedução das despesas. A Receita alegou que apenas gastos com serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, fonoaudiológicos e de terapia ocupacional, realizados em estabelecimentos de saúde ou por profissionais autônomos com registro, seriam dedutíveis.

A família, no entanto, argumentou que o tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), envolvia uma equipe multidisciplinar com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicopedagogos, cujos serviços eram essenciais e não se enquadravam estritamente nas categorias aceitas pela Receita.

A primeira instância negou o pedido, mas o contribuinte recorreu ao TRF-4.

Decisão do TRF-4

A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Luciana Veiga, destacou em seu voto a importância do tratamento multidisciplinar para crianças com TEA.

"A interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de crianças com deficiência. As despesas com terapias multidisciplinares para autistas são essenciais e devem ser consideradas como despesas médicas para fins de dedução do IRPF", afirmou a magistrada.

A desembargadora ressaltou que a Lei 9.250/95, que trata das deduções do IRPF, não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de inviabilizar o acesso a tratamentos de saúde necessários.

"O conceito de 'despesas médicas' deve ser ampliado para abranger os gastos com o tratamento de pessoas com deficiência, como o autismo, que demandam intervenções terapêuticas diversificadas e contínuas", concluiu Luciana Veiga.

A decisão foi unânime e garante que o contribuinte possa deduzir os valores gastos com as terapias do filho autista, mediante a apresentação de comprovantes das despesas.

Clique aqui para ler a decisão
5000000-00.2023.4.04.7100/RS

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-19/decisao-trf-4-garante-deducao-despesas-terapias-autista-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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