TRF-3 permite dedução de despesas com educação especial no IRPF
Decisão da 3ª Turma do tribunal considerou que a educação especial é uma despesa médica, não educacional, para fins de Imposto de Renda.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que despesas com educação especial podem ser deduzidas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão, unânime, reconheceu que tais gastos são de natureza médica, e não educacional.
O caso envolveu uma contribuinte que buscava deduzir os gastos com a educação especial de sua filha, que tem transtorno do espectro autista (TEA) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que a legislação do IRPF não previa a dedução de despesas com educação especial.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Consuelo Yoshida, destacou que a educação especial para pessoas com deficiência não se enquadra na categoria de despesas educacionais comuns. Para ela, esses gastos têm um caráter terapêutico e de reabilitação, sendo essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social do indivíduo.
A magistrada citou o artigo 6º, inciso III, da Lei 7.713/88, que permite a dedução de despesas médicas. Ela argumentou que a educação especial, no contexto de uma deficiência, é um tratamento contínuo e multidisciplinar que visa à melhoria da qualidade de vida e à autonomia do paciente, assemelhando-se, portanto, a uma despesa médica.
A decisão do TRF-3 reforça o entendimento de que a interpretação da legislação tributária deve considerar a realidade social e as necessidades específicas de pessoas com deficiência. A desembargadora ressaltou a importância de garantir o direito à saúde e à educação inclusiva, conforme previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais.
Com a decisão, a contribuinte poderá deduzir os valores gastos com a educação especial de sua filha no IRPF, o que representa um alívio financeiro significativo para famílias que enfrentam altos custos com tratamentos e acompanhamentos especializados.
O número do processo não foi divulgado na notícia.
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