Pais de crianças com TEA podem ter direito à restituição de IRPF
Decisão do TRF-3 abre precedente para que despesas com terapias e tratamentos sejam deduzidas do imposto de renda.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode abrir um precedente importante para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com tratamentos e terapias de seu filho, portador de TEA.
A decisão, proferida no processo nº 5003310-84.2023.4.03.6100, considerou que as despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de crianças com TEA, podendo ser equiparadas a despesas médicas para fins de dedução do IRPF.
O advogado Breno de Paula, especialista em direito tributário e sócio do escritório Breno de Paula Advocacia, explica que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas, mas não especifica claramente as terapias para TEA. "A Receita Federal tem um entendimento restritivo sobre o que pode ser deduzido como despesa médica. No entanto, a decisão do TRF-3 é um avanço significativo, pois reconhece a natureza essencial dessas terapias para o tratamento do autismo", afirma.
A decisão do TRF-3 baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. O Tribunal entendeu que a interpretação restritiva da Receita Federal sobre as despesas médicas seria prejudicial aos contribuintes e às crianças com TEA, que necessitam de acompanhamento contínuo e especializado.
Para o advogado Breno de Paula, a decisão pode encorajar outros pais a buscarem o mesmo direito. "É fundamental que os pais de crianças com TEA guardem todos os comprovantes de despesas com terapias e tratamentos, além dos laudos médicos que atestem o diagnóstico. Com esses documentos, é possível pleitear a restituição do IRPF, seja administrativamente ou judicialmente", orienta.
Apesar de ser uma decisão de segunda instância, ela serve como um importante precedente para casos semelhantes em todo o país. A expectativa é que a Receita Federal, diante de decisões como essa, possa rever seu entendimento e emitir novas orientações sobre a dedutibilidade dessas despesas.
Os contribuintes que se enquadram nessa situação devem procurar um profissional especializado para analisar seu caso e verificar a possibilidade de solicitar a restituição do IRPF dos últimos cinco anos.
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