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STJ decide que despesas com terapias multidisciplinares para autistas podem ser deduzidas do IRPF como despesas médicas

06 de abril, 2026
STJ, IRPF, Autismo, Despesas Médicas, Recurso Repetitivo
STJ decide que despesas com terapias multidisciplinares para autistas podem ser deduzidas do IRPF como despesas médicas

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as despesas com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, podem ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda como despesas médicas, desde que comprovadas por laudo médico. A decisão, proferida em recurso repetitivo, reconhece a natureza de tratamento de saúde dessas terapias, ampliando o rol de dedutibilidade para garantir o direito à saúde e desenvolvimento de autistas.

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STJ decide que despesas com terapias multidisciplinares para autistas podem ser deduzidas do IRPF como despesas médicas

A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, fixou a tese de que o rol de despesas médicas dedutíveis do IRPF, previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei 9.250/1995, não é taxativo, permitindo a dedução de gastos com terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol de despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei 9.250/1995, não é taxativo, ou seja, não se limita apenas aos itens expressamente listados na norma. Com esse entendimento, o colegiado fixou a tese de que é possível a dedução de gastos com terapias multidisciplinares destinadas ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A tese foi estabelecida em julgamento de recurso especial repetitivo (Tema 1.144), sob o rito dos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), o que significa que a decisão deverá ser aplicada pelas instâncias ordinárias em casos semelhantes.

No caso concreto que originou o recurso, a contribuinte buscou na Justiça o direito de deduzir do IRPF as despesas com tratamento de TEA para seu filho, que incluíam sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia negado o pedido, sob o argumento de que as despesas médicas dedutíveis se restringem àquelas expressamente previstas em lei ou em atos normativos da Receita Federal.

Norma de 1995 não acompanhou avanços da medicina

O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso repetitivo, explicou que o artigo 8º da Lei 9.250/1995, que trata das despesas dedutíveis para fins de IRPF, foi editado em 1995. Segundo o ministro, a norma não poderia prever os avanços da medicina que ocorreram nas últimas décadas, especialmente em relação ao tratamento do TEA, que exige uma abordagem multidisciplinar e individualizada.

O relator destacou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconheceu o autista como pessoa com deficiência e assegurou seu direito a tratamento multidisciplinar. Além disso, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) para tornar obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA pelos planos de saúde.

Para Gurgel de Faria, esses avanços legislativos demonstram a necessidade de uma interpretação mais ampla do conceito de despesas médicas dedutíveis, de modo a incluir os gastos com terapias multidisciplinares para o tratamento do TEA.

O ministro ressaltou que a dedução das despesas médicas do IRPF não é um benefício fiscal, mas sim uma forma de reduzir a carga tributária sobre os contribuintes que arcam com gastos essenciais para a saúde. Ele enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação restritiva da norma tributária poderia inviabilizar o acesso a tratamentos necessários.

Tese fixada

A tese fixada pela 1ª Seção do STJ foi a seguinte:

"O rol de despesas médicas dedutíveis do IRPF, previsto no artigo 8º, inciso II, da Lei 9.250/1995, não é taxativo, permitindo a dedução de gastos com terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)."

Com a fixação da tese, o caso concreto foi julgado, e a 1ª Seção deu provimento ao recurso especial da contribuinte, determinando que as despesas com as terapias multidisciplinares para seu filho sejam deduzidas do IRPF.

A decisão do STJ representa um importante avanço para as famílias de pessoas com TEA, que poderão deduzir do IRPF os gastos com tratamentos essenciais, aliviando a carga financeira e garantindo o acesso a terapias que promovem o desenvolvimento e a qualidade de vida dos autistas.

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Fonte original:

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11052023-STJ-decide-que-despesas-com-terapias-multidisciplinares-para-autistas-podem-ser-deduzidas-do-IRPF-como-despesas-medicas.aspx

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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