STJ permite dedução de despesas com educação especial no IRPF, sem limite
Decisão da 1ª Turma do STJ é importante para famílias com pessoas com deficiência.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível deduzir integralmente do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação de pessoas com deficiência, sem a aplicação dos limites anuais estabelecidos pela legislação. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento de um recurso especial e representa um avanço significativo para famílias que arcam com os altos custos de educação especial.
O caso analisado envolvia uma contribuinte que buscava a dedução integral dos gastos com a educação de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitava de acompanhamento pedagógico especializado. A Receita Federal havia negado a dedução integral, aplicando o limite anual de dedução por dependente, que em 2023 é de R$ 3.561,50.
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, destacou em seu voto que a legislação do IRPF prevê a dedução de despesas com educação, mas impõe um limite anual. No entanto, ele ressaltou que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, como a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), garantem o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado.
O ministro argumentou que a limitação imposta pela Receita Federal desconsidera a especificidade e a necessidade de um tratamento diferenciado para pessoas com deficiência, que demandam um investimento muito maior em educação. Ele citou o artigo 4º da Lei 9.250/95, que permite a dedução de despesas com instrução, mas sem especificar a educação especial.
A decisão da 1ª Turma do STJ baseou-se na interpretação de que as despesas com educação especial não se enquadram na mesma categoria das despesas com educação regular, e, portanto, não devem estar sujeitas aos mesmos limites. O colegiado entendeu que a limitação imposta pela Receita Federal viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de desrespeitar o direito fundamental à educação inclusiva.
O acórdão ressalta que a educação de pessoas com deficiência muitas vezes envolve custos adicionais com terapeutas, acompanhantes especializados e materiais didáticos adaptados, que são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão desses indivíduos. Limitar a dedução dessas despesas seria onerar ainda mais as famílias que já enfrentam desafios consideráveis.
A decisão do STJ abre um precedente importante para que outros contribuintes em situação semelhante possam buscar a dedução integral de suas despesas com educação especial. Embora a decisão tenha sido proferida por uma das turmas do STJ, e não pela Corte Especial, ela sinaliza uma tendência de reconhecimento da especificidade das necessidades das pessoas com deficiência no âmbito tributário.
Advogados tributaristas e especialistas em direitos das pessoas com deficiência comemoraram a decisão, classificando-a como um passo fundamental para garantir a efetividade do direito à educação inclusiva. Eles destacam que a medida pode aliviar o fardo financeiro de muitas famílias e incentivar o investimento em educação especializada.
O processo tramitou sob o número REsp 1.988.675.
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