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IRPF

Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

18 de março, 2026
STJ, IRPF, Dedução Fiscal, Educação Especial, Direito Tributário
Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que permite a dedução integral de despesas com educação especial no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem o limite imposto pela Receita Federal para despesas com instrução regular. A decisão reconhece a natureza de despesa médica ou de saúde para os gastos com educação de pessoas com deficiência, como autismo, que demandam acompanhamento especializado e terapias multidisciplinares. Este entendimento visa garantir o direito à educação inclusiva e aliviar o ônus financeiro das famílias, alinhando-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Decisão do STJ permite dedução integral de despesas com educação especial no IRPF

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir integralmente as despesas com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir integralmente as despesas com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), sem a limitação imposta pela Receita Federal.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.087.671, que teve como relator o ministro Gurgel de Faria. O caso envolveu um contribuinte que buscava a dedução integral das despesas de educação de seu filho com deficiência, que necessita de acompanhamento especializado.

A Receita Federal, por sua vez, limitava a dedução a um valor fixo anual, o que, segundo o contribuinte, não cobria os custos elevados da educação especial.

O ministro Gurgel de Faria destacou em seu voto que a legislação do IRPF prevê a dedução de despesas com educação, mas não faz distinção entre educação regular e educação especial. No entanto, ele ressaltou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garantem o direito à educação para pessoas com deficiência, com o objetivo de promover sua plena inclusão social.

O relator enfatizou que a limitação imposta pela Receita Federal "não se coaduna com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, nem com o espírito da Lei Brasileira de Inclusão". Ele argumentou que a educação especial, por suas características e custos, exige um tratamento diferenciado.

A decisão do STJ representa um importante precedente para contribuintes que arcam com despesas de educação especial, abrindo caminho para a dedução integral desses valores no IRPF. A 1ª Turma, ao julgar o caso, reafirmou o compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e a promoção da inclusão social.

O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi unânime e já é considerada um marco para a interpretação da legislação tributária em relação à educação especial.

REsp 2.087.671

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-stj-permite-deducao-integral-despesas-educacao-especial-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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