STJ permite dedução de terapias para autistas no IRPF como despesa médica
A decisão unânime da 1ª Turma reformou acórdão do TRF-3 que havia negado o benefício fiscal.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os gastos com terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) como despesa médica.
A decisão, proferida no dia 14 de novembro, reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia negado o benefício fiscal. O caso em questão envolvia um contribuinte que buscava deduzir os gastos com terapias para seu filho autista, incluindo fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.
O TRF-3 havia entendido que apenas as despesas com médicos e dentistas eram dedutíveis, e que as demais terapias deveriam ser consideradas como despesas com educação ou tratamento não médico.
No entanto, a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso no STJ, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de "despesas médicas" em sentido amplo, incluindo aquelas que visam à recuperação da saúde.
A ministra ressaltou que a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência e garante o direito a tratamento multidisciplinar.
"A interpretação restritiva adotada pelo TRF-3 não se coaduna com o espírito da lei e com a necessidade de proteção das pessoas com TEA", afirmou a ministra em seu voto.
A decisão do STJ é um importante precedente para os contribuintes que arcam com os altos custos das terapias para autistas, garantindo um alívio financeiro e o reconhecimento da importância desses tratamentos para a qualidade de vida das pessoas com TEA.
A 1ª Turma do STJ é composta pelos ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina.
REsp 2.057.260
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