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Decisão do STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF, mesmo sem previsão legal específica

31 de março, 2026
STJ, IRPF, Educação Especial, Dedução Fiscal, Imposto de Renda
Decisão do STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF, mesmo sem previsão legal específica

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável a contribuintes, permitindo a dedução de despesas com educação especial no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo na ausência de previsão legal explícita para tal. A Corte reconheceu a natureza de despesa médica ou de saúde para os gastos com terapias e acompanhamento educacional de pessoas com deficiência, como autismo, visando a inclusão e o desenvolvimento. A decisão abre precedentes importantes para pais de crianças com necessidades especiais, que buscam reaver valores pagos a título de IRPF sobre tais despesas.

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STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF

A decisão da 1ª Turma do STJ foi unânime e seguiu o voto do ministro Gurgel de Faria.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, garantiu a um contribuinte o direito de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial de seu filho. O caso envolveu a interpretação da Lei 9.250/1995, que estabelece os limites para deduções de despesas com instrução.

O contribuinte, pai de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, buscava a dedução integral das despesas com escola e terapias especializadas. A Receita Federal, no entanto, limitava a dedução ao valor anual de R$ 3.561,50 por dependente, conforme previsto para despesas com instrução em geral.

O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, destacou que a Lei 9.250/1995 não faz distinção entre despesas com instrução de pessoas com ou sem deficiência. Contudo, ele ressaltou a necessidade de uma interpretação teleológica da norma, considerando os princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência e o direito à educação.

Em seu voto, o ministro afirmou que:

"A interpretação literal da lei, que limita a dedução das despesas com educação, acaba por penalizar as famílias que possuem dependentes com necessidades especiais, que demandam um custo muito maior para sua educação e desenvolvimento."

Ele também citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva e estabelece a responsabilidade do Estado e da família em assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa com deficiência.

A decisão do STJ reconhece que as despesas com educação especial, incluindo terapias e acompanhamento multidisciplinar, são essenciais para o desenvolvimento de crianças com deficiência e não podem ser equiparadas às despesas de instrução comum para fins de dedução do IRPF.

O ministro Gurgel de Faria concluiu que a limitação imposta pela Receita Federal seria inconstitucional, pois violaria os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, ao tratar de forma igual situações desiguais.

A decisão foi unânime e representa um importante precedente para famílias que buscam a dedução de despesas com educação especial no Imposto de Renda.

Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 2.054.492

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/stj-garante-deducao-despesas-educacao-especial-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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