STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes a reembolso de despesas com educação especial, incluindo terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, podem ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade, ao analisar o caso de uma família que buscava deduzir os gastos com o tratamento de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação de pessoas com deficiência, e que o rol de profissionais que podem ser considerados parte dessa educação não é taxativo.
A Fazenda Nacional argumentava que apenas despesas com instituições de ensino especial ou profissionais de saúde que atuam diretamente na educação seriam dedutíveis. No entanto, o STJ entendeu que, no caso de pessoas com deficiência, a educação vai além do ensino formal e engloba um conjunto de terapias e acompanhamentos que visam ao desenvolvimento e à inclusão do indivíduo.
O ministro Falcão ressaltou em seu voto que "a interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, como o direito à educação e à saúde, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência".
A decisão do STJ é um importante precedente para famílias de pessoas com deficiência, que muitas vezes arcam com altos custos para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos. A possibilidade de deduzir esses gastos do IRPF representa um alívio financeiro e um reconhecimento da importância dessas despesas.
O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.956.123/RS.
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