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STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

17 de março, 2026
STJ, IRPF, Educação Especial, Dedução Fiscal, Reembolso de Despesas
STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável aos contribuintes, permitindo a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de despesas com educação especial, incluindo terapias e acompanhamento pedagógico para pessoas com deficiência. A decisão reforça o caráter essencial desses gastos e abre precedente para que pais de crianças com autismo e outras condições possam reaver valores, considerando que tais despesas não se enquadram apenas como educação tradicional, mas como saúde e desenvolvimento. Este entendimento é crucial para famílias que arcam com altos custos para garantir a inclusão e o desenvolvimento de seus filhos.

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STJ decide que reembolso de despesas com educação especial pode ser deduzido do IRPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores referentes a reembolso de despesas com educação especial, incluindo terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, podem ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, por unanimidade, ao analisar o caso de uma família que buscava deduzir os gastos com o tratamento de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação de pessoas com deficiência, e que o rol de profissionais que podem ser considerados parte dessa educação não é taxativo.

A Fazenda Nacional argumentava que apenas despesas com instituições de ensino especial ou profissionais de saúde que atuam diretamente na educação seriam dedutíveis. No entanto, o STJ entendeu que, no caso de pessoas com deficiência, a educação vai além do ensino formal e engloba um conjunto de terapias e acompanhamentos que visam ao desenvolvimento e à inclusão do indivíduo.

O ministro Falcão ressaltou em seu voto que "a interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, como o direito à educação e à saúde, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência".

A decisão do STJ é um importante precedente para famílias de pessoas com deficiência, que muitas vezes arcam com altos custos para garantir o desenvolvimento e a inclusão de seus filhos. A possibilidade de deduzir esses gastos do IRPF representa um alívio financeiro e um reconhecimento da importância dessas despesas.

O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão foi proferida no Recurso Especial nº 1.956.123/RS.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-decide-que-reembolso-de-despesas-com-educacao-especial-pode-ser-deduzido-do-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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