STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF de pessoas com deficiência
Decisão unânime da 2ª Turma reconhece direito à dedução integral, sem limite, para despesas com educação de pessoas com deficiência.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem limite, as despesas com educação de pessoas com deficiência, independentemente de a instituição ser especializada ou não.
O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma contribuinte que buscava a dedução de despesas com educação de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia limitado a dedução aos valores previstos para despesas com educação em geral.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, sem estabelecer limite de valor. Ele ressaltou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também reforça a necessidade de tratamento diferenciado para essa população.
"A lei não exige que a instituição de ensino seja especializada, bastando que a despesa seja comprovadamente destinada à educação da pessoa com deficiência", afirmou o ministro.
O ministro Falcão também citou a jurisprudência do próprio STJ, que já reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com terapias e acompanhamento multidisciplinar para pessoas com deficiência, quando comprovadamente ligadas à sua educação e desenvolvimento.
A decisão da 2ª Turma é importante para garantir o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência, aliviando o ônus financeiro que muitas famílias enfrentam para proporcionar um ensino adequado a seus filhos.
O processo tramita sob segredo de justiça.
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