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Decisão do STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com deficiência

28 de abril, 2026
IRPF, Educação Especial, Pessoas com Deficiência, Dedução Fiscal, STJ
Decisão do STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF para pessoas com deficiência

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão importante que permite a dedução integral de despesas com educação especial no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com dependentes que possuam deficiência. A decisão reforça o entendimento de que tais gastos, muitas vezes elevados e essenciais para o desenvolvimento de pessoas com autismo e outras condições, devem ser considerados para fins de abatimento, indo além dos limites tradicionais de despesas com instrução. A jurisprudência tem evoluído para garantir o direito à inclusão e ao tratamento adequado, alinhando-se com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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STJ garante dedução de despesas com educação especial no IRPF de pessoas com deficiência

Decisão unânime da 2ª Turma reconhece direito à dedução integral, sem limite, para despesas com educação de pessoas com deficiência.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível deduzir integralmente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem limite, as despesas com educação de pessoas com deficiência, independentemente de a instituição ser especializada ou não.

O colegiado deu provimento ao recurso especial de uma contribuinte que buscava a dedução de despesas com educação de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia limitado a dedução aos valores previstos para despesas com educação em geral.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, destacou que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução de despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, sem estabelecer limite de valor. Ele ressaltou que a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) também reforça a necessidade de tratamento diferenciado para essa população.

"A lei não exige que a instituição de ensino seja especializada, bastando que a despesa seja comprovadamente destinada à educação da pessoa com deficiência", afirmou o ministro.

O ministro Falcão também citou a jurisprudência do próprio STJ, que já reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com terapias e acompanhamento multidisciplinar para pessoas com deficiência, quando comprovadamente ligadas à sua educação e desenvolvimento.

A decisão da 2ª Turma é importante para garantir o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência, aliviando o ônus financeiro que muitas famílias enfrentam para proporcionar um ensino adequado a seus filhos.

O processo tramita sob segredo de justiça.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-nov-20/stj-garante-deducao-despesas-educacao-especial-irpf-pessoas-deficiencia/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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