STJ reafirma dedução de despesas com educação especial no IRPF para autistas
Em nova decisão, a Primeira Turma manteve o entendimento de que a educação de pessoas com deficiência, como autistas, é uma despesa médica dedutível do Imposto de Renda.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que as despesas com educação especial para pessoas com deficiência, como as que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA), são consideradas despesas médicas e, por isso, podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou a dedução dos gastos com o ensino regular de um menor autista, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento por profissional especializado e que o laudo médico ateste a condição de pessoa com deficiência.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial em que a Fazenda Nacional alegava que a Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "f", permite a dedução de despesas com instrução apenas para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos, e que a legislação não inclui os gastos com educação especial como despesas médicas.
Conceito de saúde é amplo e inclui a educação especial
O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, explicou que a Primeira Turma já se manifestou sobre o tema e firmou o entendimento de que a educação especial é uma despesa médica dedutível do IRPF. Ele citou precedentes como o REsp 1.624.116, que reconheceu a importância da educação especial para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com deficiência.
O ministro destacou que o conceito de saúde, para fins de dedução do IRPF, deve ser interpretado de forma ampla, englobando não apenas os tratamentos médicos tradicionais, mas também as terapias e intervenções que visam à promoção da saúde e ao bem-estar do indivíduo, como a educação especial.
Segundo Gurgel de Faria, a educação especial, quando comprovadamente necessária para o desenvolvimento de pessoas com deficiência, como autistas, não pode ser vista apenas como uma despesa de instrução, mas sim como uma despesa médica essencial para a sua saúde e qualidade de vida.
Leia o acórdão no REsp 1.996.177.
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