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IRPF

STJ decide que reembolso de despesas com educação especial não pode ser deduzido do IRPF

01 de abril, 2026
STJ, IRPF, Educação Especial, Dedução Fiscal
STJ decide que reembolso de despesas com educação especial não pode ser deduzido do IRPF

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores gastos com educação especial, como terapias e acompanhamento de crianças com autismo, não podem ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Corte entendeu que a legislação atual não prevê essa dedução, mesmo que as despesas sejam essenciais para o desenvolvimento do indivíduo. A decisão gerou debate sobre a necessidade de alteração legislativa para garantir o direito à dedução e aliviar o ônus financeiro das famílias.

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STJ decide que reembolso de despesas com educação especial não pode ser deduzido do IRPF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores reembolsados a título de despesas com educação especial não podem ser deduzidos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ no julgamento de um recurso especial.

A controvérsia girava em torno da possibilidade de o contribuinte deduzir do IRPF os gastos com educação especial que já haviam sido reembolsados por um plano de saúde ou por uma operadora de autogestão.

A Fazenda Nacional argumentava que a dedução seria indevida, pois configuraria um enriquecimento sem causa do contribuinte, que já teria sido ressarcido pelos gastos. A defesa do contribuinte, por sua vez, alegava que a lei do IRPF permite a dedução de despesas com educação, sem fazer distinção se houve ou não reembolso.

Entendimento do STJ

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, explicou que a legislação do Imposto de Renda prevê a dedução de despesas com instrução, mas que essa dedução tem como objetivo aliviar o ônus financeiro do contribuinte. No entanto, quando há reembolso, esse ônus já foi mitigado.

O ministro destacou que a dedução de despesas médicas e de instrução no IRPF visa reduzir a capacidade contributiva do indivíduo que arca com esses custos.

"Se o contribuinte já foi ressarcido por essas despesas, não há que se falar em redução de sua capacidade contributiva, pois o custo não foi efetivamente suportado por ele", afirmou o ministro.

A 2ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso especial do contribuinte.

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes, impactando contribuintes que buscam deduzir gastos com educação especial já reembolsados por planos de saúde ou outras fontes.

REsp 2.087.671

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/stj-decide-reembolso-despesas-educacao-especial-nao-pode-ser-deduzido-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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