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Nova portaria da Receita Federal detalha procedimentos para retificação de IRPF em casos de dependentes com deficiência

29 de março, 2026
Receita Federal, IRPF, Dependentes com Deficiência, Retificação, Dedução
Nova portaria da Receita Federal detalha procedimentos para retificação de IRPF em casos de dependentes com deficiência

Resumo: A Receita Federal publicou uma nova portaria que visa esclarecer e facilitar os procedimentos para retificação de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em casos que envolvem dependentes com deficiência. A norma detalha a documentação necessária e os critérios para comprovação da deficiência, buscando uniformizar o tratamento e agilizar a análise de pedidos de restituição ou ajuste de valores. Embora não crie novas deduções, a portaria é crucial para garantir que os contribuintes que já possuem direitos reconhecidos, como a dedução de despesas médicas e educacionais específicas, possam exercê-los de forma mais eficiente, especialmente em relação a filhos com autismo e outras PCDs.

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Nova portaria da Receita Federal detalha procedimentos para retificação de IRPF em casos de dependentes com deficiência

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (23/02), a Portaria RFB nº 414, de 21 de fevereiro de 2024, que estabelece os procedimentos para que o contribuinte possa retificar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e incluir dependentes com deficiência, a fim de usufruir da dedução em dobro prevista na Lei nº 14.789/2023.

A Lei nº 14.789/2023, publicada em 29 de dezembro de 2023, alterou a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, permitindo a dedução em dobro do valor correspondente a dependente com deficiência, para fins de apuração da base de cálculo do IRPF.

Para o ano-calendário de 2023, a dedução por dependente é de R$ 2.275,08. Com a nova lei, o valor a ser deduzido para dependente com deficiência passa a ser de R$ 4.550,16.

Quem pode ser considerado dependente com deficiência?

A Portaria RFB nº 414/2024 define que são considerados dependentes com deficiência aqueles que se enquadram nos conceitos de pessoa com deficiência estabelecidos pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência.

Para fins de comprovação da deficiência, o contribuinte deverá possuir laudo médico que ateste a condição do dependente.

Como retificar a declaração?

Os contribuintes que já apresentaram a DIRPF referente ao ano-calendário de 2023 (exercício de 2024) e que possuam dependentes com deficiência poderão retificar a declaração para usufruir da dedução em dobro.

A retificação deverá ser feita por meio do programa gerador da DIRPF ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no e-CAC.

No programa, o contribuinte deverá acessar a ficha "Dependentes" e marcar a opção "Dependente com Deficiência" para o dependente que se enquadra na condição.

A Receita Federal ressalta que a retificação da declaração pode gerar restituição de imposto para o contribuinte, caso o novo cálculo resulte em imposto a pagar menor do que o já declarado ou em imposto a restituir maior.

A Portaria RFB nº 414/2024 já está em vigor.

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Fonte original:

Receita Federal

https://www.gov.br/receita/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-portaria-da-receita-federal-detalha-procedimentos-para-retificacao-de-irpf-em-casos-de-dependentes-com-deficiencia

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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