Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS proferiu uma decisão que pode abrir um precedente significativo para famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença determinou que os pais de uma criança autista têm direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os valores gastos com terapias e tratamentos médicos não cobertos por planos de saúde.
O caso
O caso envolveu uma família que buscava a restituição de despesas médicas não reembolsadas, argumentando que a legislação atual não contempla as particularidades do autismo.
A juíza federal substituta, Ana Paula de Bortoli, reconheceu a necessidade de uma interpretação mais flexível da lei para garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência.
Decisão
Em sua decisão, a magistrada destacou que a Lei 9.250/95 e o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/18) não preveem expressamente o reembolso de despesas com terapias multidisciplinares, como as necessárias para o tratamento do autismo.
No entanto, a juíza aplicou o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, previstos na Constituição Federal, para justificar a restituição.
A decisão ressalta a importância de considerar o contexto social e as necessidades específicas das pessoas com deficiência, indo além da interpretação literal da lei.
A União foi condenada a restituir os valores referentes aos anos-calendário de 2018 a 2022, corrigidos pela taxa Selic.
Impacto
A decisão da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS pode servir de base para que outras famílias de crianças com autismo busquem a restituição de IRPF sobre despesas médicas.
Ainda que a sentença não tenha efeito vinculante para outros casos, ela representa um avanço na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e na interpretação da legislação tributária sob a ótica dos direitos humanos.
A advogada Juliana de Oliveira, especialista em direito tributário e autismo, que atuou no caso, ressaltou a importância da decisão:
"Essa é uma vitória não só para a família em questão, mas para todas as famílias que enfrentam os altos custos dos tratamentos para o autismo. A justiça reconheceu que a saúde e a dignidade humana devem prevalecer sobre a rigidez da lei."
O processo tramita sob o número 5003660-31.2023.4.04.7108.
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