IRPF: saiba como solicitar a restituição de despesas com saúde e educação para filhos com deficiência
A Receita Federal informa que o contribuinte pode solicitar a restituição de despesas com saúde e educação para filhos com deficiência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Para isso, é necessário que o filho seja considerado dependente e que as despesas estejam comprovadas por meio de documentos fiscais, como notas fiscais e recibos. Além disso, é preciso que a deficiência seja atestada por laudo médico.
As despesas com saúde que podem ser deduzidas incluem gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses. Já as despesas com educação que podem ser deduzidas incluem mensalidades de escolas regulares e especiais, cursos de reforço e materiais didáticos específicos.
É importante ressaltar que não há limite para a dedução de despesas com saúde, mas há um limite para a dedução de despesas com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente.
Para solicitar a restituição, o contribuinte deve preencher a DIRPF e informar as despesas na ficha "Pagamentos Efetuados". É fundamental guardar todos os comprovantes das despesas por cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar o site da Receita Federal ou procurar um profissional de contabilidade para auxiliar no preenchimento da declaração.
Como declarar despesas com saúde e educação de dependentes com deficiência no IRPF
Para declarar despesas com saúde e educação de dependentes com deficiência no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), siga os passos abaixo:
- Acesse o programa da Receita Federal: Baixe e instale o programa IRPF do ano-calendário correspondente no site da Receita Federal.
- Preencha os dados do dependente: Na ficha "Dependentes", informe os dados completos do seu filho com deficiência, incluindo nome, CPF e data de nascimento. Certifique-se de que a opção "Deficiente" esteja marcada.
- Declare as despesas com saúde:
- Vá para a ficha "Pagamentos Efetuados".
- Clique em "Novo" e selecione o código correspondente à despesa (ex: 21 - Hospitais, Clínicas e Laboratórios; 20 - Despesas Médicas, Odontológicas, Fisioterápicas, Fonoaudiológicas, Terapia Ocupacional e Psicológicas).
- Informe o CNPJ ou CPF do prestador de serviço, o nome do prestador e o valor pago.
- No campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado", informe se houve algum reembolso de plano de saúde.
- No campo "Dependente", selecione o nome do filho com deficiência.
- Declare as despesas com educação:
- Na mesma ficha "Pagamentos Efetuados", clique em "Novo" e selecione o código 01 - Instrução no Brasil (para escolas regulares ou especiais no Brasil).
- Informe o CNPJ da instituição de ensino, o nome da instituição e o valor pago.
- No campo "Dependente", selecione o nome do filho com deficiência.
- Lembre-se que há um limite anual de dedução para despesas com educação por dependente.
- Guarde os comprovantes: Mantenha todos os recibos, notas fiscais e laudos médicos que comprovem as despesas e a condição de deficiência do dependente por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento para fins de fiscalização.
- Verifique a documentação: Certifique-se de que todos os documentos fiscais estejam em nome do dependente ou do contribuinte responsável pelo pagamento.
É fundamental que a deficiência seja comprovada por laudo médico para que as despesas possam ser deduzidas corretamente. Em caso de dúvidas, consulte um contador ou o serviço "Perguntão" da Receita Federal.
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