Projeto permite dedução de gastos com educação especial e terapias de pessoas com TEA no IRF
Proposta em análise na Câmara inclui despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia entre as que podem ser abatidas do imposto.
O Projeto de Lei 3302/23 permite que os gastos com educação especial e terapias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução valerá para as despesas com instituições de ensino especializadas no atendimento a pessoas com TEA, bem como para as terapias de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.
O projeto insere a medida na Lei 9.250/95, que trata da legislação do Imposto de Renda. Atualmente, essa lei já permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, mas não especifica a educação especial nem as terapias para TEA.
Inclusão
O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PSD-RJ), argumenta que o objetivo é facilitar a inclusão de pessoas com TEA na sociedade.
“É notória a dificuldade de inclusão de pessoas com TEA no sistema de ensino regular, sendo muitas vezes necessária a matrícula em instituições de ensino especializadas, que geram um custo elevado para as famílias”, afirma o parlamentar.
Ele também ressalta a importância das terapias para o desenvolvimento das pessoas com autismo. “As terapias são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades sociais, de comunicação e comportamentais, permitindo que as pessoas com TEA possam ter uma vida mais autônoma e participativa na sociedade”, conclui Marcos Tavares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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