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Jurisprudência

Limitação da dedução de despesas com educação no IRPF para PCD é questionada na Justiça

26 de março, 2026
IRPF, PCD, Dedução de despesas, Educação, Direito Tributário
Limitação da dedução de despesas com educação no IRPF para PCD é questionada na Justiça

Resumo: A limitação imposta pela Receita Federal para a dedução de despesas com educação no IRPF tem sido alvo de contestações judiciais, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência (PCD), como crianças autistas. Advogados argumentam que a legislação atual é insuficiente para atender às necessidades específicas e aos altos custos da educação inclusiva e terapias complementares. Decisões recentes têm reconhecido que esses gastos, muitas vezes essenciais e obrigatórios para o desenvolvimento da pessoa com deficiência, devem ser integralmente dedutíveis, indo além do teto estabelecido para despesas educacionais comuns e reforçando o direito à saúde e educação especial.

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Limitação da dedução de despesas com educação no IRPF para PCD é questionada na Justiça

Ação busca equiparação ao tratamento dado a despesas médicas, que não possuem teto de dedução.

Uma ação judicial foi protocolada visando questionar a limitação da dedução de despesas com educação no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para pessoas com deficiência (PCD). A iniciativa busca equiparar o tratamento fiscal dado a essas despesas ao das despesas médicas, que não possuem teto de dedução.

Atualmente, o limite de dedução para gastos com educação no IRPF é de R$ 3.561,50 por ano, independentemente do número de dependentes ou da natureza da deficiência. Para as despesas médicas, não há teto, permitindo a dedução integral dos valores gastos.

O advogado Carlos Eduardo de Arruda, sócio do escritório Arruda e Arruda Advogados Associados, responsável pela ação, argumenta que a limitação para PCDs é discriminatória e desconsidera as necessidades específicas desses indivíduos.

"A educação para pessoas com deficiência muitas vezes envolve custos adicionais significativos, como materiais adaptados, terapeutas especializados e escolas com infraestrutura adequada. Limitar a dedução desses gastos a um valor tão baixo é ignorar a realidade e as dificuldades enfrentadas por essas famílias", afirma Arruda.

A ação judicial defende que a Constituição Federal garante a igualdade e a proteção às pessoas com deficiência, bem como o direito à educação. A limitação atual, segundo o advogado, viola esses princípios, criando um ônus financeiro desproporcional para as famílias de PCDs.

O pedido é para que a Justiça reconheça a inconstitucionalidade da limitação da dedução de despesas com educação para PCDs, permitindo que esses gastos sejam deduzidos integralmente, assim como ocorre com as despesas médicas. A decisão, se favorável, poderá beneficiar milhares de famílias em todo o país, aliviando a carga tributária e incentivando o investimento na educação de pessoas com deficiência.

A expectativa é que a ação traga à tona um debate importante sobre a política fiscal e a inclusão social, buscando garantir que o sistema tributário reflita de forma mais justa as necessidades de todos os cidadãos.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/400676/limitacao-da-deducao-de-despesas-com-educacao-no-irpf-para-pcd-e-questionada-na-justica

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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