Projeto de lei propõe alteração no IRPF para dedução ampliada de despesas com PCDs
Proposta permite deduzir gastos de dependentes com deficiência sem limite e também os de pais e responsáveis que sejam PCDs.
O Projeto de Lei 1816/24 altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para permitir a dedução integral de despesas com educação, saúde, alimentação e moradia de pessoas com deficiência (PCDs) que sejam dependentes do contribuinte.
A proposta também autoriza a dedução integral de despesas com educação, saúde, alimentação e moradia do próprio contribuinte que seja PCD ou de seu cônjuge, companheiro ou companheira, desde que também sejam PCDs.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, proíbe a dedução de despesas com dependentes que tenham rendimentos próprios, independentemente de idade.
Atualmente, a legislação permite a dedução de despesas com instrução até o limite de R$ 3.561,50 por ano. Para despesas com saúde, não há limite.
O autor da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), argumenta que o projeto busca corrigir uma lacuna na legislação tributária brasileira, que não contempla as necessidades específicas das PCDs e de suas famílias.
“A inclusão de PCDs na sociedade é um desafio que demanda esforços em diversas frentes, e a legislação tributária pode e deve ser uma aliada nesse processo”, afirma o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
