Pais de crianças com TEA podem reaver valores de IRPF por despesas educacionais específicas
Decisão da Justiça Federal de SP reconhece que gastos com educação especial para crianças com Transtorno do Espectro Autista podem ser deduzidos do Imposto de Renda.
A 2ª Vara Federal de São Paulo/SP proferiu uma decisão significativa que pode impactar pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença reconhece o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com educação especial, incluindo mensalidades de escolas regulares que oferecem acompanhamento especializado, bem como despesas com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, desde que esses profissionais atuem no contexto educacional do aluno.
A decisão, proferida no processo nº 5013098-75.2023.4.03.6100, destaca que a interpretação da legislação do IRPF deve ser ampliada para contemplar as necessidades específicas de crianças com TEA. Tradicionalmente, a Receita Federal tem uma lista restrita de despesas dedutíveis, que não incluía explicitamente esses gastos com educação especial e terapias complementares.
Contexto e Argumentação
A ação foi movida por pais de uma criança com TEA que buscavam reaver valores pagos a título de IRPF, argumentando que as despesas com a educação diferenciada e o suporte terapêutico eram essenciais para o desenvolvimento de seu filho e, portanto, deveriam ser consideradas gastos educacionais dedutíveis.
A advogada Luciana Guedes, especialista em direito tributário e sócia do escritório Guedes & Guedes Advogados, que representou os pais no caso, explicou a importância da decisão:
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com TEA. Ela reconhece a necessidade de uma interpretação mais humanizada da legislação tributária, considerando as particularidades e os altos custos envolvidos na educação e no desenvolvimento de crianças com autismo. Esperamos que essa sentença sirva de precedente para outros casos e que a Receita Federal revise suas normas para incluir essas despesas como dedutíveis."
Impacto Potencial
A sentença pode abrir um precedente para que outros pais de crianças com TEA busquem a restituição de valores de IRPF referentes a despesas educacionais e terapêuticas específicas. Para isso, é fundamental que as despesas estejam devidamente comprovadas e que haja uma clara vinculação entre os serviços prestados e o desenvolvimento educacional da criança.
Entre os gastos que podem ser considerados, conforme a decisão, estão:
- Mensalidades de escolas regulares que oferecem acompanhamento pedagógico especializado para crianças com TEA.
- Despesas com terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, desde que a atuação desses profissionais esteja integrada ao processo educacional do aluno e seja comprovada por laudos e planos de tratamento.
A advogada Luciana Guedes ressalta a importância de guardar todos os comprovantes de pagamento, notas fiscais e relatórios médicos e pedagógicos que atestem a necessidade e a natureza das despesas.
A decisão ainda é de primeira instância e está sujeita a recursos, mas representa um avanço significativo na garantia de direitos para famílias de pessoas com TEA, aliviando, ainda que parcialmente, o pesado fardo financeiro que muitas enfrentam para proporcionar o melhor desenvolvimento possível a seus filhos.
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