Pais de crianças com TEA podem ter direito à dedução de terapias do IRPF
A 3ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à dedução de despesas com terapias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão foi proferida em 20 de março de 2024.
O caso se refere a um casal de Porto Alegre que ajuizou uma ação contra a União após ter o pedido de dedução de despesas com terapias de seus filhos com TEA negado pela Receita Federal. O valor total das despesas foi de R$ 133.486,00, referentes a terapias fonoaudiológicas, psicológicas, psicopedagógicas e de equoterapia.
A União argumentou que a legislação do IRPF não prevê a dedução de despesas com terapias, apenas com educação e saúde. A Receita Federal, por sua vez, alegou que as terapias não se enquadram como despesas médicas, pois não são realizadas por médicos.
Decisão em primeira instância
Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre negou o pedido do casal, entendendo que as terapias não se enquadram nas despesas dedutíveis previstas em lei. O casal, então, recorreu ao TRF-4.
Decisão em segunda instância
No TRF-4, o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, votou a favor do casal, destacando a importância das terapias para o desenvolvimento de crianças com TEA. Ele ressaltou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos previstos em lei.
O desembargador afirmou que, embora a lei do IRPF não preveja expressamente a dedução de despesas com terapias, a interpretação deve ser ampliada para incluir os gastos essenciais ao tratamento do TEA. Ele citou o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção à pessoa com deficiência.
Em seu voto, Favreto destacou:
"A Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Assim, as despesas com terapias de crianças com TEA devem ser consideradas como despesas médicas, passíveis de dedução do IRPF."
A decisão do TRF-4 é um importante precedente para pais de crianças com TEA, que agora podem ter mais facilidade para deduzir as despesas com terapias do Imposto de Renda. A União ainda pode recorrer da decisão.
O caso teve o número 5003666-48.2021.4.04.7100/RS.
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