Recuperação de IRPF: despesas com educação especial podem gerar restituição para pais de autistas
Entendimento do STJ permite que gastos com profissionais de educação especial sejam deduzidos, mesmo que não haja convênio com a instituição de ensino
Pais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a despesas com educação especial.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento favorável que permite a dedução de gastos com profissionais de educação especial, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, mesmo que esses profissionais não tenham convênio com a instituição de ensino regular.
Para que a dedução seja possível, é fundamental que haja um laudo médico que ateste a necessidade da educação especial e que os gastos sejam comprovados por meio de notas fiscais ou recibos que identifiquem o serviço prestado e o profissional responsável.
A recuperação desses valores pode ser feita de duas formas: administrativamente, por meio da retificação da declaração de IRPF dos últimos cinco anos, ou judicialmente, caso a Receita Federal negue o pedido.
É importante ressaltar que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com educação, mas há um limite anual para essa dedução. No entanto, o entendimento do STJ amplia essa possibilidade para os casos de educação especial, reconhecendo a peculiaridade e a necessidade de acompanhamento multidisciplinar para pessoas com TEA.
Para os pais que buscam essa restituição, é aconselhável procurar orientação de um profissional especializado em direito tributário para analisar cada caso individualmente e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
A decisão do STJ representa um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias, aliviando o ônus financeiro que muitas vezes recai sobre os pais na busca por um desenvolvimento adequado para seus filhos.
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