Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
A condição é considerada deficiência para efeitos legais e tributários.
A Receita Federal tem sido questionada sobre a possibilidade de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) terem direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido a despesas com tratamentos e terapias.
Embora a legislação tributária brasileira não preveja deduções específicas para despesas relacionadas ao autismo, a condição é considerada deficiência para efeitos legais e tributários, o que pode abrir caminho para interpretações favoráveis aos contribuintes.
O autismo, classificado como deficiência pela Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante a essas pessoas os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças graves, como a cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Embora o autismo não esteja explicitamente listado, a interpretação de que a condição se enquadra como deficiência grave pode ser utilizada para fundamentar pedidos de isenção ou restituição.
Além disso, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas médicas e de instrução na declaração de IRPF. No caso do autismo, muitas terapias e acompanhamentos são considerados essenciais e de natureza médica, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, psicopedagogia, entre outros. A Receita Federal, no entanto, é rigorosa na aceitação dessas despesas, exigindo que sejam comprovadas por meio de recibos e notas fiscais de profissionais da área da saúde.
Advogados tributaristas têm argumentado que, diante do elevado custo dos tratamentos para crianças com autismo, e considerando a natureza de deficiência da condição, seria razoável que essas despesas pudessem ser deduzidas integralmente ou que houvesse um mecanismo de restituição para aliviar o ônus financeiro das famílias.
Alguns contribuintes têm recorrido à via judicial para pleitear a restituição ou a isenção, com base na interpretação de que o autismo se enquadra nas condições de deficiência grave que justificam tais benefícios. As decisões judiciais, no entanto, ainda não são unânimes, e a questão continua sendo objeto de debate e análise.
Para aqueles que desejam buscar a restituição, é fundamental manter toda a documentação comprobatória das despesas, como recibos, notas fiscais, laudos médicos e relatórios de acompanhamento terapêutico. A consulta a um profissional especializado em direito tributário pode ser crucial para avaliar a viabilidade do pedido e orientar sobre os procedimentos adequados.
A discussão sobre a restituição do IRPF para pais de crianças com autismo reflete a crescente conscientização sobre a necessidade de apoio e inclusão para pessoas com TEA, bem como a busca por soluções que minimizem os impactos financeiros dos tratamentos e terapias.
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