Pais de autistas podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas
A Receita Federal tem sido acionada judicialmente por famílias que buscam a restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas e educacionais relacionadas ao tratamento de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Apesar da legislação atual não prever explicitamente essa possibilidade, decisões judiciais recentes têm reconhecido o direito à restituição, considerando a natureza essencial desses gastos para o desenvolvimento e bem-estar das crianças autistas.
Argumentos Legais
Os advogados que representam essas famílias argumentam que, embora a lei não inclua o autismo na lista de doenças que dão direito à isenção ou restituição de IRPF, a Constituição Federal garante o direito à saúde e à educação. Além disso, a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, o que, por analogia, deveria garantir-lhes os mesmos direitos e benefícios.
Outro ponto levantado é que muitas das terapias e intervenções necessárias para o desenvolvimento de crianças autistas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e acompanhamento terapêutico especializado, são classificadas como despesas médicas ou educacionais essenciais, mas frequentemente não são integralmente cobertas por planos de saúde ou pelo sistema público.
Precedentes Judiciais
Diversas decisões de primeira e segunda instância têm sido favoráveis aos contribuintes. Em um caso recente, um Tribunal Regional Federal reconheceu o direito de uma família à restituição do IRPF sobre gastos com terapias e educação especializada, argumentando que a interpretação da lei deve ser feita de forma a garantir a proteção integral da pessoa com deficiência.
Os juízes têm considerado que a ausência de previsão legal específica não pode ser um obstáculo para o reconhecimento de um direito fundamental, especialmente quando se trata de despesas que visam a inclusão e o desenvolvimento de crianças com necessidades especiais.
Impacto e Perspectivas
Ainda que as decisões não formem um entendimento consolidado em todas as instâncias, a tendência é de que mais famílias busquem o judiciário para garantir esse direito. A expectativa é que a Receita Federal e o legislativo possam, no futuro, revisar as normas para incluir explicitamente o autismo nas categorias que dão direito a benefícios fiscais, aliviando o pesado fardo financeiro que recai sobre essas famílias.
Para as famílias que desejam pleitear a restituição, é fundamental reunir toda a documentação comprobatória das despesas, como recibos, notas fiscais e laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA e a necessidade das terapias e acompanhamentos.
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