Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
Decisão do TRF-4 abre precedente para que despesas com terapias não cobertas pelo plano de saúde sejam deduzidas.
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre/RS, abriu um importante precedente para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tribunal reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias e tratamentos de seu filho autista, que não foram cobertas pelo plano de saúde.
A decisão, proferida pela 2ª Turma do TRF-4, considerou que as despesas com fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA, devem ser equiparadas a despesas médicas para fins de dedução do IRPF. O contribuinte havia buscado a restituição dos valores pagos, argumentando que a negativa de cobertura pelo plano de saúde o obrigou a arcar integralmente com os custos, que são elevados e contínuos.
O relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, destacou em seu voto a importância de se dar uma interpretação mais ampla à legislação do IRPF, considerando a natureza das despesas e a necessidade de proteção da saúde e do desenvolvimento de pessoas com deficiência. Ele ressaltou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece o autismo como deficiência, o que reforça a necessidade de tratamento adequado e acessível.
A decisão do TRF-4, embora não tenha efeito vinculante para todos os casos, serve como um forte indicativo de que outros contribuintes em situação semelhante podem buscar o mesmo direito. Especialistas em direito tributário e direito da saúde alertam que a medida pode aliviar significativamente o ônus financeiro que recai sobre as famílias de crianças com autismo, que frequentemente enfrentam dificuldades para custear os tratamentos necessários.
Para pleitear a restituição, os pais deverão comprovar as despesas por meio de notas fiscais e recibos, além de apresentar laudos e relatórios médicos que atestem a necessidade das terapias. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para analisar cada caso individualmente e ingressar com a ação judicial cabível.
A expectativa é que a decisão do TRF-4 estimule uma discussão mais aprofundada sobre a dedutibilidade de despesas com saúde no IRPF, especialmente aquelas relacionadas a tratamentos de condições crônicas e deficiências, que demandam cuidados contínuos e de alto custo.
```