Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
Decisão do TRF-3 reconheceu que gastos com terapias e tratamentos específicos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidos como despesas médicas.
Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) abriu um precedente importante para pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Tribunal reconheceu que os gastos com terapias e tratamentos específicos para o TEA podem ser deduzidos como despesas médicas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A decisão, proferida em um caso concreto, considerou que as terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia, são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com autismo, e, portanto, devem ser enquadradas como despesas médicas para fins de dedução do IRPF.
O advogado tributarista Dr. João Paulo Silveira, especialista em direito tributário e autismo, explica que a decisão do TRF-3 representa um avanço significativo para as famílias que arcam com os altos custos dos tratamentos. "Essa decisão é um alívio para muitas famílias, pois reconhece a natureza médica e essencial desses tratamentos, permitindo a dedução e, consequentemente, a restituição de parte dos valores gastos", afirma o Dr. Silveira.
Para ter direito à dedução, é fundamental que os pais guardem todos os comprovantes de pagamento das terapias e tratamentos, como recibos e notas fiscais, que devem conter a descrição dos serviços prestados e a identificação do profissional ou clínica. Além disso, é importante ter laudos médicos que comprovem o diagnóstico de TEA e a necessidade das terapias.
O Dr. Silveira ressalta que, embora a decisão seja do TRF-3 e não tenha efeito vinculante para todos os casos, ela serve como um forte precedente para que outros tribunais sigam o mesmo entendimento. "É um caminho para que mais famílias busquem seus direitos e consigam a restituição de valores que, muitas vezes, fazem uma grande diferença no orçamento familiar", conclui o advogado.
Os contribuintes que se enquadram nessa situação e que já declararam o IRPF nos últimos cinco anos podem, inclusive, retificar suas declarações para incluir essas despesas e solicitar a restituição retroativa.
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