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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com educação especial

04 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Educação Especial, STJ, Restituição
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas com educação especial

Resumo: Advogados tributaristas apontam que pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas com educação especial e terapias que se enquadrem como despesas médicas ou de instrução. A discussão jurídica se concentra na interpretação da legislação tributária e na possibilidade de dedução de gastos essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA, especialmente quando há comprovação da necessidade e do caráter terapêutico-educacional dos serviços. Decisões judiciais têm sido favoráveis em alguns casos, abrindo precedente para novas ações.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito a restituição de IRPF sobre despesas com educação especial

Decisão do STJ sobre despesas médicas pode abrir precedente para educação

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a possibilidade de dedução de despesas com terapias multidisciplinares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como gastos médicos, para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), pode abrir um precedente para que pais de crianças com autismo busquem a restituição do imposto pago sobre despesas com educação especial.

A tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 2.052.828/SP, em 19 de fevereiro de 2024, considerou que as despesas com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e outras terapias essenciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA podem ser enquadradas como despesas médicas. Isso porque, para o STJ, tais terapias são "indispensáveis para o tratamento e desenvolvimento do portador de Transtorno do Espectro Autista, equiparando-se a despesas médicas, para fins de dedução do imposto de renda".

Embora a decisão do STJ tenha se limitado a despesas com terapias, a fundamentação utilizada pelos ministros pode ser aplicada a gastos com educação especial, especialmente em instituições que oferecem acompanhamento terapêutico integrado ao processo educacional.

A Lei 9.250/1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "a", permite a dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) tem um entendimento restritivo sobre o que pode ser considerado "despesa com instrução", excluindo gastos com cursos extracurriculares, aulas particulares, material escolar e, até então, terapias e educação especial.

A decisão do STJ, ao reconhecer a natureza médica das terapias para TEA, abre uma nova perspectiva. Se as terapias são consideradas médicas por serem indispensáveis ao desenvolvimento do autista, a educação especial, que muitas vezes inclui essas terapias e é fundamental para a inclusão e desenvolvimento da criança, também poderia ser enquadrada de forma similar.

A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Para crianças com autismo, a educação especial é um direito fundamental, garantido também pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e garante o acesso à educação, com atendimento educacional especializado.

Diante desse cenário, pais de crianças com autismo que arcam com despesas de educação especial em instituições que oferecem acompanhamento terapêutico integrado podem ter um forte argumento para buscar a restituição do IRPF sobre esses gastos. A tese seria a de que tais despesas, assim como as terapias, são indispensáveis para o desenvolvimento e inclusão da criança, equiparando-se a despesas médicas ou, no mínimo, a despesas com instrução em um sentido mais amplo e inclusivo, conforme o espírito da legislação protetiva das pessoas com deficiência.

É importante ressaltar que a decisão do STJ não abordou diretamente a questão da educação especial. No entanto, a fundamentação utilizada, que prioriza a indispensabilidade das despesas para o desenvolvimento do autista, pode ser um caminho para futuras discussões e decisões judiciais favoráveis aos contribuintes.

Para buscar essa restituição, os pais deverão reunir toda a documentação comprobatória das despesas com educação especial e terapias, bem como laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA e a necessidade do acompanhamento educacional e terapêutico. A via judicial, por meio de um mandado de segurança ou ação ordinária, seria o caminho mais provável, uma vez que a Receita Federal ainda não alterou seu entendimento sobre o tema.

A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos das pessoas com TEA e pode abrir novas portas para que as famílias tenham um alívio financeiro diante dos altos custos envolvidos no tratamento e educação de seus filhos. A luta pela inclusão e pelo reconhecimento pleno dos direitos das pessoas com deficiência continua, e o Poder Judiciário tem desempenhado um papel fundamental nesse processo.

Este artigo é meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Recomenda-se a consulta a um advogado especializado para análise de casos específicos.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf-sobre-despesas-com-educacao-especial/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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