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Pais de autistas podem reaver IRPF pago indevidamente sobre pensão alimentícia

16 de março, 2026
IRPF, Pensão Alimentícia, Autismo, STF, Restituição
Pais de autistas podem reaver IRPF pago indevidamente sobre pensão alimentícia

Resumo: Uma recente interpretação jurídica e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) abrem precedente para que pais de pessoas com autismo possam solicitar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pago sobre valores de pensão alimentícia recebidos. A discussão gira em torno da não incidência de IRPF sobre esses valores, especialmente quando destinados a cobrir despesas essenciais para o desenvolvimento de indivíduos com TEA, que frequentemente demandam tratamentos e terapias contínuas. A medida pode representar um alívio financeiro significativo para muitas famílias.

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Pais de autistas podem reaver IRPF pago indevidamente sobre pensão alimentícia

Decisão do STF sobre a não incidência de IR sobre pensão alimentícia abre precedentes para a restituição de valores pagos por responsáveis de autistas.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a não incidência de Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia abre um precedente para que pais e responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam reaver valores pagos indevidamente. Isso porque, em muitos casos, a pensão alimentícia é a principal ou única fonte de renda para custear tratamentos e terapias essenciais para o desenvolvimento de autistas.

A advogada Isabela Dourado, especialista em direito tributário e autismo, explica que a decisão do STF de junho de 2022, ao declarar a inconstitucionalidade da incidência do IR sobre pensão alimentícia, reconheceu a natureza indenizatória desses valores, e não de acréscimo patrimonial. "Essa decisão é um marco, pois a pensão alimentícia não é renda, mas sim um valor que visa suprir necessidades básicas, especialmente em casos de crianças com TEA, que demandam cuidados e tratamentos específicos e de alto custo", afirma.

A restituição pode ser feita de duas formas: por meio de retificação das declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, para quem recebeu pensão alimentícia e declarou como rendimento tributável, ou por meio de ação judicial, para quem não conseguiu a restituição administrativa ou para casos mais complexos.

Isabela Dourado ressalta que muitos pais e mães de autistas são solos e dependem exclusivamente da pensão alimentícia para prover o sustento e os tratamentos dos filhos. "A restituição desses valores pode fazer uma diferença significativa na qualidade de vida dessas famílias, permitindo o acesso a terapias, medicamentos e acompanhamentos que, muitas vezes, são inacessíveis devido ao alto custo", pontua.

A advogada também alerta para a importância de buscar orientação jurídica especializada para garantir que o processo de restituição seja feito corretamente. "É fundamental ter o acompanhamento de um profissional que entenda tanto de direito tributário quanto das particularidades do autismo, para que todos os direitos sejam assegurados", conclui.

A decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos de pessoas com autismo e seus familiares, ao reconhecer a importância da pensão alimentícia como um instrumento de garantia de dignidade e acesso a tratamentos essenciais.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-05/pais-de-autistas-podem-reaver-irpf-pago-indevidamente-sobre-pensao-alimenticia/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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