Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF
Decisão do TRF-3 reconheceu direito de família à isenção de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de pensão alimentícia.
Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, caso o filho seja considerado dependente para fins fiscais.
A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reconheceu o direito de uma família à isenção de imposto de renda sobre verbas recebidas a título de pensão alimentícia. A criança, diagnosticada com TEA, necessita de cuidados especiais e contínuos, o que gerou um aumento significativo nos custos de vida da família.
De acordo com o advogado tributarista Jonathan José Bertasso, do escritório Jonathan Bertasso Advogados Associados, a decisão do TRF-3 é um importante precedente para famílias que enfrentam desafios semelhantes. "É uma vitória para as famílias que dedicam grande parte de seus recursos e tempo para garantir o bem-estar de seus filhos com TEA. A isenção do imposto de renda sobre a pensão alimentícia representa um alívio financeiro significativo", afirma o advogado.
A decisão do TRF-3 baseou-se no entendimento de que a pensão alimentícia, quando destinada a custear as necessidades de um dependente com TEA, deve ser considerada verba de natureza indenizatória, e não de natureza remuneratória. Dessa forma, a verba não se enquadra na hipótese de incidência do imposto de renda.
Para o advogado, o caso reforça a importância de buscar o auxílio de profissionais especializados em direito tributário para analisar cada situação individualmente. "Cada caso possui suas particularidades, e é fundamental que as famílias busquem orientação jurídica para verificar se preenchem os requisitos para a isenção do imposto de renda e, se for o caso, buscar a restituição dos valores pagos indevidamente", conclui Bertasso.
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