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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias do Imposto de Renda?

29 de março, 2026
Imposto de Renda, autismo, dedução de despesas, TRF-3, terapias
Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias do Imposto de Renda?

Resumo: Este artigo discute a possibilidade de dedução de gastos com terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do Imposto de Renda. Embora a legislação atual não preveja explicitamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias como despesas médicas, a jurisprudência tem evoluído. Decisões judiciais favoráveis argumentam que tais terapias são essenciais para o desenvolvimento e saúde, podendo ser enquadradas como despesas médicas dedutíveis, especialmente quando há laudo médico e prescrição. A importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência é destacada para fundamentar a necessidade de tais tratamentos.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapias do Imposto de Renda

Decisão do TRF da 3ª região abre precedente para que despesas com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais sejam abatidas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão que pode beneficiar milhares de famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 2ª Turma da Corte, por unanimidade, reconheceu o direito de um contribuinte de deduzir do Imposto de Renda (IR) os gastos com terapias multidisciplinares de seu filho autista, incluindo sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional.

A decisão, proferida no Agravo de Instrumento nº 5013063-49.2023.4.03.0000, reformou o entendimento da 2ª Vara Federal de São Carlos/SP, que havia negado o pedido em primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Luiz Paulo Cotrim Guimarães, destacou a importância de uma interpretação mais flexível da legislação tributária diante das particularidades do TEA.

Argumentos da defesa

A defesa do contribuinte argumentou que as terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida de pessoas com autismo, sendo, portanto, equiparáveis a despesas médicas. A Lei nº 9.250/95 permite a dedução de gastos com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, mas a Receita Federal historicamente tem uma interpretação restritiva sobre o que pode ser considerado "despesa médica" para fins de dedução.

O advogado Cristiano Baratto, especialista em Direito Tributário e responsável pelo caso, ressaltou que a decisão do TRF-3 representa um avanço significativo. "É uma vitória para as famílias que arcam com altos custos de tratamento. A Justiça reconheceu que essas terapias não são supérfluas, mas sim fundamentais para a saúde e o desenvolvimento dessas crianças", afirmou Baratto.

Impacto da decisão

Embora a decisão se aplique a um caso específico, ela cria um precedente importante no âmbito do TRF-3, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Contribuintes em situações semelhantes podem utilizar essa decisão como base para buscar o mesmo direito, seja por via administrativa junto à Receita Federal, seja por meio de ações judiciais.

A Receita Federal ainda não se manifestou sobre a possibilidade de alterar suas normas internas em decorrência dessa decisão. No entanto, a expectativa é que o precedente incentive uma revisão da interpretação sobre a dedutibilidade de gastos com terapias para pessoas com TEA.

Para as famílias, a possibilidade de deduzir essas despesas pode representar um alívio financeiro considerável, visto que os custos com terapias multidisciplinares são frequentemente elevados e contínuos.

A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de um olhar mais humanizado sobre as políticas tributárias, considerando as especificidades e as necessidades de saúde de grupos vulneráveis, como as pessoas com TEA.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/depeso/399081/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-terapias-do-imposto-de-renda

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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