Laraíne Dumke Advocacia
IRPF

Novas diretrizes para o IRPF podem beneficiar pais de crianças com autismo na dedução de despesas

13 de abril, 2026
IRPF, Imposto de Renda, Receita Federal, Dedução de despesas, Autismo
Novas diretrizes para o IRPF podem beneficiar pais de crianças com autismo na dedução de despesas

Resumo: A Receita Federal tem discutido e implementado novas interpretações e diretrizes que podem impactar a dedução de despesas médicas e educacionais no Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para dependentes com deficiência, incluindo autismo. Embora não haja uma lei específica para 'recuperação de IRPF' para filhos especiais, as despesas comprovadas com terapias, acompanhamento especializado e educação inclusiva podem ser dedutíveis como despesas médicas ou de instrução, conforme a legislação vigente. É crucial que os contribuintes guardem toda a documentação fiscal para comprovação, buscando maximizar os benefícios fiscais disponíveis e garantir o direito à restituição.

Compartilhar
```html

Receita Federal divulga novas regras para declaração do IRPF 2024

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024

A Receita Federal publicou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, ano-base 2023, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (6).

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

A principal novidade é a atualização dos limites de obrigatoriedade para a apresentação da declaração, refletindo a nova faixa de isenção que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de maio de 2023. Essa mudança impacta diretamente os critérios de quem deve declarar o IRPF em 2024.

Com a alteração da tabela progressiva mensal, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.112,00. Para garantir que essa isenção beneficie a todos que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), foi estabelecido um desconto simplificado mensal de R$ 528,00. Esse mecanismo garante que quem recebe até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos em 2023) não será tributado, e o mesmo se aplica para quem recebe até R$ 2.824,00 em 2024.

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 o cidadão residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:
    • obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência de que trata o art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos do art. 10 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
  • Atualização de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.754, de 2023.

Declaração Pré-Preenchida

A Declaração Pré-Preenchida estará disponível a partir de 15 de março de 2024 para todos os contribuintes que possuam conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

A cada ano, a Receita Federal tem aprimorado a Declaração Pré-Preenchida, visando facilitar o processo de declaração e reduzir erros. Para 2024, a novidade é a inclusão das seguintes informações:

  • Imóveis:
    • Informações de compra e venda de imóveis declaradas por Cartórios de Ofício de Notas;
    • Doações de imóveis, declaradas por Cartórios de Ofício de Notas;
  • Criptoativos:
    • Saldos em 31/12/2023, informados por exchanges;
  • Atualização de saldo em 31/12/2023 de conta corrente e de poupança, declarados por bancos e demais instituições financeiras;
  • Informações de PGBL/VGBL, declaradas por entidades de previdência complementar;
  • Rendimentos de aluguéis de imóveis, informados por imobiliárias;
  • Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas (CNPJ), declarados por elas na e-Financeira.

A Receita Federal reforça a importância de o contribuinte verificar todas as informações pré-preenchidas, corrigindo ou complementando, se necessário. A responsabilidade pelo preenchimento correto da declaração é sempre do contribuinte.

Prioridade no Recebimento da Restituição

A ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda permanece a mesma:

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-Preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix;
  5. Demais contribuintes.

A novidade é que, dentro de cada classe de prioridade, terão preferência os contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-Preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.

Os lotes de restituição serão pagos de 31 de maio a 30 de setembro de 2024, nas seguintes datas:

  • 1º lote: 31 de maio de 2024
  • 2º lote: 28 de junho de 2024
  • 3º lote: 31 de julho de 2024
  • 4º lote: 30 de agosto de 2024
  • 5º lote: 30 de setembro de 2024

Penalidades

O contribuinte que não apresentar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.178, de 5 de março de 2024.

```

Fonte original:

Receita Federal do Brasil

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/receita-federal-divulga-novas-regras-para-declaracao-do-irpf-2024

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.