Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF
Decisão do TRF-3 permite que despesas com terapias e educação especializada sejam abatidas do imposto de renda.
A 1ª Turma do TRF-3 decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação e saúde de seus filhos. A decisão, unânime, reformou uma sentença de primeira instância que havia negado o pedido.
O caso envolveu um casal que buscava deduzir gastos com terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia) e educação especializada para seu filho diagnosticado com autismo. A Receita Federal havia indeferido a dedução, alegando que tais despesas não se enquadravam nas categorias dedutíveis pela legislação vigente.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Hélio Egydio de Castro Nogueira, destacou que a legislação do IRPF deve ser interpretada de forma a garantir a proteção de pessoas com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O magistrado ressaltou que as terapias e a educação especializada são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão de crianças com TEA, muitas vezes funcionando como um tratamento contínuo e indispensável. Ele citou a jurisprudência do próprio TRF-3, que já havia reconhecido a possibilidade de dedução de despesas com educação especial para pessoas com deficiência.
A decisão considerou que, embora a legislação do IRPF não preveja expressamente a dedução de todas as despesas relacionadas ao autismo, a interpretação deve ser favorável ao contribuinte, especialmente quando se trata de garantir direitos fundamentais. A Turma entendeu que os gastos com educação especial e terapias multidisciplinares, comprovadamente necessários para o desenvolvimento da criança com TEA, devem ser equiparados a despesas médicas e educacionais dedutíveis.
O acórdão enfatiza a importância de se observar o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente aqueles com deficiência. A decisão abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam custos elevados com o tratamento e a educação de seus filhos com autismo.
A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o entendimento do TRF-3 é favorável aos contribuintes.
Processo: 5003666-40.2023.4.03.6100
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