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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapia e educação do IRPF

24 de março, 2026
IRPF, Autismo, Dedução, TRF-4, Educação Especial
Pais de autistas podem deduzir gastos com terapia e educação do IRPF

Resumo: Decisões judiciais recentes têm garantido a pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com terapias multidisciplinares e educação especializada. Apesar da Receita Federal não prever expressamente essa dedução, tribunais têm reconhecido que tais gastos, essenciais para o desenvolvimento dos autistas, se enquadram como despesas médicas ou educacionais necessárias. A jurisprudência considera a natureza contínua e indispensável desses tratamentos, que muitas vezes não são cobertos integralmente por planos de saúde ou sistemas públicos, aliviando a carga financeira das famílias. A base legal é a interpretação extensiva das leis existentes e o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com terapia e educação do IRPF

Decisão do TRF-4 considerou que despesas são essenciais para o desenvolvimento dos menores.

O TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os gastos com terapias e educação especial de seus filhos. A decisão, proferida pela 2ª Turma, considerou que essas despesas são essenciais para o desenvolvimento dos menores e que a legislação atual não as contempla adequadamente.

A ação foi movida por um casal que buscava a restituição dos valores pagos a título de IRPF, referentes aos anos-calendário de 2017 a 2021, sobre as despesas com o tratamento e educação de seus dois filhos, ambos diagnosticados com TEA.

A Receita Federal havia negado a dedução, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias previstas na legislação para abatimento do imposto, como despesas médicas ou de educação regular.

Em primeira instância, a Justiça Federal de Porto Alegre havia negado o pedido, sob o argumento de que a interpretação da lei tributária deve ser estrita, não permitindo a inclusão de despesas não expressamente previstas.

Os pais recorreram ao TRF-4, argumentando que as terapias e a educação especial são indispensáveis para o desenvolvimento e a inclusão social de seus filhos, e que a impossibilidade de dedução representava um ônus excessivo e discriminatório.

Decisão do TRF-4

A 2ª Turma do TRF-4 reformou a sentença, reconhecendo o direito à dedução. O relator do caso, desembargador federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, destacou em seu voto a importância das terapias multidisciplinares e da educação especializada para crianças com TEA.

O magistrado ressaltou que a legislação atual, ao não prever a dedução dessas despesas, não acompanha a evolução do entendimento sobre o autismo e as necessidades específicas de quem vive com a condição.

"A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências, em seu artigo 2º, estabelece que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. A Constituição Federal, por sua vez, em seu artigo 196, preconiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação", afirmou o desembargador.

O acórdão enfatizou que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia e outras terapias, bem como com a educação especial, não devem ser vistas como meros gastos opcionais, mas como investimentos essenciais para garantir a dignidade e o pleno desenvolvimento das crianças autistas.

A decisão do TRF-4 abre um precedente importante para outras famílias que enfrentam os altos custos do tratamento e educação de filhos com TEA, podendo levar a uma revisão da legislação tributária para incluir essas despesas como dedutíveis do IRPF.

  • Processo: 5013098-90.2022.4.04.7100
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/383177/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-terapia-e-educacao-do-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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