Justiça Federal garante dedução de despesas com educação especial no IRPF a pais de autistas
A 1ª Vara Federal de Campinas, São Paulo, concedeu liminar para que os pais de um menino autista possam deduzir, na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as despesas com educação especial do filho. A decisão é do juiz federal Márcio Augusto Guerra. A União foi intimada a se manifestar.
O menino, de 9 anos, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em 2017. Desde então, ele recebe acompanhamento multidisciplinar de fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e psicomotricistas. Além disso, o garoto está matriculado em uma escola especial, que oferece um programa de ensino adaptado às suas necessidades.
Os pais do menino tentaram deduzir as despesas com a escola especial na declaração de IRPF, mas a Receita Federal indeferiu o pedido. A Receita alegou que as despesas com educação especial não estão previstas na legislação como dedutíveis.
Os pais, então, recorreram à Justiça. Eles argumentaram que a Constituição Federal garante o direito à educação e à saúde a todos, inclusive às pessoas com deficiência. Além disso, eles citaram a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que prevê o direito à educação inclusiva e o apoio necessário para o desenvolvimento educacional.
Na decisão, o juiz Márcio Augusto Guerra destacou que a legislação tributária deve ser interpretada de forma a garantir os direitos fundamentais. Ele ressaltou que a educação especial é essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo e que a dedução das despesas no IRPF é uma forma de garantir o acesso a esse direito.
"A educação especial é um direito fundamental e essencial para o desenvolvimento de crianças com autismo. A negativa da Receita Federal em permitir a dedução das despesas com educação especial no IRPF viola o direito à educação e à saúde, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade", afirmou o juiz.
A liminar garante que os pais possam deduzir as despesas com a escola especial do filho na declaração de IRPF. A decisão é provisória e a União ainda pode recorrer.
Os pais foram representados na ação pelos advogados Fabrício Furlan e Carolina Furlan.
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