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Decisão judicial garante a pais de autistas o direito à restituição do IRPF sobre despesas com terapias essenciais

28 de março, 2026
Decisão Judicial, IRPF, Autismo, Restituição, Terapias Essenciais
Decisão judicial garante a pais de autistas o direito à restituição do IRPF sobre despesas com terapias essenciais

Resumo: Uma decisão judicial recente reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à restituição de Imposto de Renda sobre despesas com terapias multidisciplinares. A sentença, baseada na interpretação da legislação tributária e nos direitos fundamentais à saúde e educação, considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e inclusão da criança, equiparando-os a despesas médicas dedutíveis. Este precedente abre caminho para que outras famílias busquem a recuperação de valores pagos, aliviando o ônus financeiro de tratamentos contínuos e caros, e reforça a importância da proteção legal para pessoas com deficiência.

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Decisão judicial garante a pais de autistas o direito à restituição do IRPF sobre despesas com terapias essenciais

Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo abriu um precedente importante para pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 5ª Turma da corte reconheceu o direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas com terapias essenciais para o desenvolvimento de seus filhos autistas.

A decisão, que reverteu uma sentença de primeira instância, considerou que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, embora não sejam consideradas "despesas médicas" tradicionais pela Receita Federal, são cruciais para o tratamento do autismo e, portanto, devem ser dedutíveis.

O caso e a argumentação jurídica

O caso envolveu um casal que buscava a dedução dessas despesas do IRPF. A Receita Federal e a primeira instância haviam negado o pedido, argumentando que a legislação do IRPF permite a dedução apenas de despesas médicas e de instrução, e que as terapias em questão não se enquadravam em nenhuma dessas categorias.

No entanto, o relator do acórdão, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, destacou a importância dessas terapias para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com TEA. Ele ressaltou que, embora a lei não as mencione explicitamente, a interpretação deve ser feita à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

O desembargador citou a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa lei garante o acesso a tratamento, terapias e medicamentos, e o reconhecimento de que essas despesas são essenciais para a saúde e o desenvolvimento.

A decisão também fez referência à Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a necessidade de garantir a plena inclusão e o desenvolvimento de pessoas com deficiência, o que inclui o acesso a terapias adequadas.

Implicações da decisão

Esta decisão do TRF-3 cria um precedente significativo para outros casos semelhantes. Embora não tenha efeito vinculante para todas as instâncias, ela serve como um forte argumento para que outros pais de autistas busquem o mesmo direito.

A advogada Luciana Guedes, especialista em direito tributário e que representou o casal no processo, enfatizou a relevância da decisão:

"Esta é uma vitória importante para as famílias de pessoas com TEA. A decisão reconhece que as terapias essenciais para o desenvolvimento de autistas não são um luxo, mas uma necessidade de saúde, e que o Estado deve garantir condições para que essas famílias possam arcar com esses custos, inclusive através da dedução do IRPF."

A decisão abre caminho para que mais famílias possam ter acesso à restituição de valores significativos, aliviando o pesado ônus financeiro que muitas vezes recai sobre elas para garantir o tratamento adequado de seus filhos autistas.

O tribunal determinou que a Receita Federal deve proceder à restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-a-pais-de-autistas-o-direito-a-restituicao-do-irpf-sobre-despesas-com-terapias-essenciais/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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