Decisão judicial garante a pais de autistas o direito à restituição do IRPF sobre despesas com terapias essenciais
Uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em São Paulo abriu um precedente importante para pais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 5ª Turma da corte reconheceu o direito à restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas com terapias essenciais para o desenvolvimento de seus filhos autistas.
A decisão, que reverteu uma sentença de primeira instância, considerou que as despesas com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, embora não sejam consideradas "despesas médicas" tradicionais pela Receita Federal, são cruciais para o tratamento do autismo e, portanto, devem ser dedutíveis.
O caso e a argumentação jurídica
O caso envolveu um casal que buscava a dedução dessas despesas do IRPF. A Receita Federal e a primeira instância haviam negado o pedido, argumentando que a legislação do IRPF permite a dedução apenas de despesas médicas e de instrução, e que as terapias em questão não se enquadravam em nenhuma dessas categorias.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, destacou a importância dessas terapias para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com TEA. Ele ressaltou que, embora a lei não as mencione explicitamente, a interpretação deve ser feita à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
O desembargador citou a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Essa lei garante o acesso a tratamento, terapias e medicamentos, e o reconhecimento de que essas despesas são essenciais para a saúde e o desenvolvimento.
A decisão também fez referência à Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a necessidade de garantir a plena inclusão e o desenvolvimento de pessoas com deficiência, o que inclui o acesso a terapias adequadas.
Implicações da decisão
Esta decisão do TRF-3 cria um precedente significativo para outros casos semelhantes. Embora não tenha efeito vinculante para todas as instâncias, ela serve como um forte argumento para que outros pais de autistas busquem o mesmo direito.
A advogada Luciana Guedes, especialista em direito tributário e que representou o casal no processo, enfatizou a relevância da decisão:
"Esta é uma vitória importante para as famílias de pessoas com TEA. A decisão reconhece que as terapias essenciais para o desenvolvimento de autistas não são um luxo, mas uma necessidade de saúde, e que o Estado deve garantir condições para que essas famílias possam arcar com esses custos, inclusive através da dedução do IRPF."
A decisão abre caminho para que mais famílias possam ter acesso à restituição de valores significativos, aliviando o pesado ônus financeiro que muitas vezes recai sobre elas para garantir o tratamento adequado de seus filhos autistas.
O tribunal determinou que a Receita Federal deve proceder à restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
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