Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com terapias do Imposto de Renda
Decisão da Justiça Federal em São Paulo permite que o contribuinte abata do IR os valores gastos com tratamentos multidisciplinares
Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem abater do Imposto de Renda (IR) os gastos com terapias multidisciplinares. A decisão é da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, que considerou que esses tratamentos devem ser considerados despesas médicas, sendo passíveis de dedução na declaração anual.
A sentença foi proferida em uma ação coletiva movida pela Associação Brasileira de Apoio à Família, ao Autista e ao Portador de Doenças Raras (Abrafa), que buscava garantir o direito à dedução dos gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia e psicopedagogia. A decisão vale para todo o território nacional.
Para o advogado tributarista e professor de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Jonathas Pirkiel, a decisão é um avanço para as famílias que arcam com altos custos para o tratamento de seus filhos.
"É uma decisão muito importante, pois reconhece que os gastos com terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo e, portanto, devem ser tratados como despesas médicas para fins de Imposto de Renda", afirma Pirkiel.
A Receita Federal, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a decisão. No entanto, o advogado acredita que a tendência é que o órgão acate a decisão, uma vez que ela está em consonância com o entendimento de outros tribunais do país.
Para o presidente da Abrafa, Alexandre Brito, a decisão é uma vitória para as famílias que lutam por mais direitos e reconhecimento. "É um alívio para muitas famílias que gastam grande parte de sua renda com tratamentos para seus filhos. É um reconhecimento da importância dessas terapias para o desenvolvimento e inclusão das pessoas com autismo", destaca Brito.
Como deduzir os gastos
Para deduzir os gastos com terapias multidisciplinares, os pais devem guardar todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais e recibos, que devem conter o nome do profissional, o CPF ou CNPJ, a descrição do serviço e o valor. Além disso, é importante ter um laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo da criança.
Na declaração do Imposto de Renda, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil" ou "10 - Médicos no Brasil", dependendo da natureza do serviço.
É importante ressaltar que a decisão judicial permite a dedução dos gastos com terapias multidisciplinares, mas não abrange outros tipos de despesas, como medicamentos e materiais escolares. No entanto, a Abrafa continua lutando para que esses gastos também sejam dedutíveis no futuro.
Para mais informações sobre a decisão e como deduzir os gastos, os pais podem procurar a Abrafa ou um advogado especializado em direito tributário.
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