TRF4 nega pedido de liberdade a homem que cultivava maconha para uso medicinal
Colegiado considerou que a grande quantidade de plantas e a ausência de autorização legal para o plantio e cultivo inviabilizam a concessão da liberdade provisória
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória a um homem preso em flagrante por cultivar maconha para uso medicinal. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada na última semana.
O homem foi preso em flagrante em sua residência, na cidade de Porto Alegre (RS), com 27 pés de maconha, além de sementes, flores secas da planta e equipamentos para o cultivo indoor, como estufas, exaustores e lâmpadas. Ele alegou que cultivava a planta para uso medicinal, para tratar dores crônicas.
Decisão de primeira instância
A Justiça Federal de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que a grande quantidade de plantas e a ausência de autorização legal para o plantio e cultivo inviabilizam a concessão da liberdade provisória. Além disso, a decisão destacou que o homem já havia sido condenado anteriormente por tráfico de drogas.
Recurso ao TRF4
A defesa do homem recorreu ao TRF4, pedindo a concessão da liberdade provisória. O advogado sustentou que o cultivo da planta era para uso medicinal, e que a prisão preventiva seria desnecessária, uma vez que o homem não oferece risco à ordem pública.
Acórdão do TRF4
O relator do caso no TRF4, desembargador federal Leandro Paulsen, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou que, embora o uso medicinal da maconha seja reconhecido em alguns casos, o cultivo da planta sem autorização legal configura o crime de tráfico de drogas.
“Ainda que se admita a possibilidade de uso medicinal da maconha, o cultivo de 27 pés da planta, sem qualquer autorização legal, e a existência de condenação anterior por tráfico de drogas, demonstram a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador.
Paulsen também ressaltou que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê a possibilidade de autorização para o plantio, cultivo e colheita de plantas que possam originar drogas, para fins medicinais ou científicos, mas que essa autorização deve ser concedida pela União, o que não ocorreu no caso em questão.
A 8ª Turma do TRF4, por unanimidade, negou o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão preventiva do homem.
Número do processo: 5003504-20.2024.4.04.0000/TRF4
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