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IRPF

Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

30 de março, 2026
IRPF, dedução fiscal, autismo, educação especial, Justiça Federal
Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

Resumo: Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem gastos com educação especial e terapias multidisciplinares do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que essas despesas, essenciais para o desenvolvimento e inclusão da pessoa com TEA, não se enquadram nos limites tradicionais de despesas com educação, sendo consideradas de natureza médica e terapêutica. A decisão destaca a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para fundamentar o reconhecimento desses direitos, visando garantir a plena inclusão e o tratamento adequado. Advogados orientam os contribuintes a guardar toda a documentação comprobatória para eventual contestação da Receita Federal.

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Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

Decisão da Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito à dedução, aplicando analogicamente a lei que permite dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência.

Os pais de crianças e adolescentes autistas podem deduzir os gastos com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão é da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo.

A sentença, proferida pelo juiz federal Tiago Bologna Neves, reconheceu o direito à dedução, aplicando analogicamente a Lei 9.250/1995, que permite a dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência.

O advogado Carlos Eduardo Guerra, que representou o casal, explica que a Receita Federal não reconhece o autismo como deficiência para fins de dedução de gastos com educação especial. No entanto, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Diante da recusa administrativa, os pais recorreram à Justiça. O juiz federal Tiago Bologna Neves acolheu o pedido, fundamentando sua decisão na Lei Berenice Piana.

"Se a Lei nº 12.764/2012 equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, não se mostra razoável que a legislação tributária não acompanhe tal evolução", afirmou o magistrado na sentença.

A decisão é um importante precedente para famílias de autistas, que enfrentam altos custos com terapias e educação especializada. A dedução dos gastos no IRPF pode aliviar o ônus financeiro e garantir o acesso a tratamentos essenciais.

A sentença ainda é passível de recurso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5022648-93.2023.4.03.6100

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/pais-de-autistas-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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