Pais de autistas podem deduzir gastos com educação especial no IRPF
Decisão da Justiça Federal de São Paulo reconheceu o direito à dedução, aplicando analogicamente a lei que permite dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência.
Os pais de crianças e adolescentes autistas podem deduzir os gastos com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão é da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo.
A sentença, proferida pelo juiz federal Tiago Bologna Neves, reconheceu o direito à dedução, aplicando analogicamente a Lei 9.250/1995, que permite a dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência.
O advogado Carlos Eduardo Guerra, que representou o casal, explica que a Receita Federal não reconhece o autismo como deficiência para fins de dedução de gastos com educação especial. No entanto, a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Diante da recusa administrativa, os pais recorreram à Justiça. O juiz federal Tiago Bologna Neves acolheu o pedido, fundamentando sua decisão na Lei Berenice Piana.
"Se a Lei nº 12.764/2012 equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, não se mostra razoável que a legislação tributária não acompanhe tal evolução", afirmou o magistrado na sentença.
A decisão é um importante precedente para famílias de autistas, que enfrentam altos custos com terapias e educação especializada. A dedução dos gastos no IRPF pode aliviar o ônus financeiro e garantir o acesso a tratamentos essenciais.
A sentença ainda é passível de recurso.
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Processo 5022648-93.2023.4.03.6100
