Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial
A Receita Federal tem negado a dedução de despesas com educação especial de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração do Imposto de Renda, sob o argumento de que a legislação não prevê essa possibilidade. No entanto, decisões judiciais recentes têm garantido esse direito aos contribuintes.
A Lei 9.250/95, que trata da dedução de despesas com instrução, estabelece um limite individual anual de R$ 3.561,50. Contudo, a mesma lei, em seu artigo 8º, inciso II, alínea "b", permite a dedução integral de despesas com instrução de deficientes físicos ou mentais, sem qualquer limite.
Para a Receita Federal, o autismo não se enquadra nas categorias de deficiência física ou mental, o que impede a dedução integral. No entanto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) classifica o autismo como deficiência. O artigo 2º do Estatuto afirma: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
O parágrafo 1º do mesmo artigo complementa: "A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, também é clara ao equiparar o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece: "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais."
Diante desse cenário, diversos contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir o direito à dedução integral das despesas com educação especial de seus filhos autistas. As decisões judiciais têm sido favoráveis aos pais, reconhecendo o autismo como deficiência e, consequentemente, a possibilidade de dedução integral dos gastos com instrução.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por exemplo, já proferiu decisões favoráveis aos contribuintes, como no processo 5002078-68.2021.4.04.7200, em que foi reconhecido o direito à dedução integral dos gastos. O relator do processo, Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou que "a legislação tributária deve ser interpretada em conformidade com as normas de proteção à pessoa com deficiência, garantindo a efetividade dos direitos fundamentais."
Para os pais que desejam buscar esse direito, é fundamental reunir toda a documentação comprobatória das despesas com educação especial, bem como laudos médicos que atestem o diagnóstico de TEA. Caso a Receita Federal negue a dedução, é possível ingressar com uma ação judicial para reaver os valores.
A discussão sobre a dedução de despesas com educação especial para autistas no Imposto de Renda é um tema relevante que reflete a necessidade de adequação da legislação tributária às garantias de direitos das pessoas com deficiência. As decisões judiciais têm sido um importante instrumento para assegurar que a interpretação da lei esteja alinhada com os princípios de inclusão e proteção.
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