Pais de autistas podem deduzir no IR gastos com terapia e educação especial
A 3ª turma do TRF da 4ª região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças autistas deduzirem do Imposto de Renda os gastos com terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e educação especial. A decisão, proferida em 20 de fevereiro, reformou uma sentença de primeiro grau que havia negado o pedido.
O caso
Os pais, moradores de Porto Alegre/RS, ajuizaram a ação contra a União, buscando o reconhecimento do direito de deduzir os gastos com o tratamento e a educação de seus dois filhos, ambos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Eles argumentaram que as despesas são essenciais para o desenvolvimento dos filhos e que a legislação do Imposto de Renda não pode ser interpretada de forma restritiva a ponto de excluir esses custos. O juízo de primeira instância, no entanto, considerou que a legislação tributária não prevê a dedução de gastos com educação especial e que as terapias, embora necessárias, não se enquadram como despesas médicas dedutíveis.
Decisão do TRF-4
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso, destacou que a legislação do Imposto de Renda permite a dedução de despesas médicas, odontológicas, de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, desde que comprovadas e com recibo de profissional ou empresa habilitada.
O magistrado ressaltou que, no caso de pessoas com TEA, essas terapias são fundamentais para o desenvolvimento e a inclusão social, sendo, portanto, equiparáveis a despesas médicas.
Em relação à educação especial, o desembargador Leal Júnior reconheceu a dificuldade de enquadramento na legislação atual, mas ponderou que a Constituição Federal garante o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência.
Ele citou o artigo 3º, inciso IV, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que define deficiência como "impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
O relator concluiu que, diante da especificidade do TEA e da necessidade de educação especializada para o desenvolvimento pleno das crianças, os gastos com instituições de ensino especial também devem ser considerados dedutíveis.
A decisão do TRF-4 representa um importante precedente para pais de crianças autistas, abrindo caminho para que mais famílias possam deduzir esses gastos essenciais no Imposto de Renda.
Processo: 5003504-20.2023.4.04.7100
```