Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial do IRPF
Decisão da 1ª Turma do TRF da 3ª Região permite que despesas com educação especial e terapias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam deduzidas como despesas médicas.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir os gastos com educação especial e terapias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
A decisão, unânime, considerou que as despesas com educação especial e terapias para crianças com TEA podem ser equiparadas a gastos médicos, sendo, portanto, dedutíveis do IRPF.
O caso envolveu um casal que buscava a dedução de despesas com educação e terapias para seu filho com autismo. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que tais gastos não se enquadravam nas categorias de despesas dedutíveis.
No entanto, a Justiça Federal de primeira instância já havia reconhecido o direito dos pais, e a decisão foi mantida pelo TRF-3.
A desembargadora federal Helena Bortolotti, relatora do processo, destacou que a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantem o direito à educação e ao tratamento especializado para crianças com TEA.
A magistrada ressaltou que, no caso de crianças com autismo, a educação especial e as terapias são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social, tendo um caráter terapêutico e médico.
"A educação especial e as terapias para crianças com TEA não são meras despesas educacionais, mas sim um conjunto de intervenções que visam ao desenvolvimento integral da criança, com forte componente terapêutico e médico", afirmou a desembargadora.
A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para famílias de crianças com autismo, que arcam com altos custos para garantir o tratamento e a educação adequados. A medida pode aliviar a carga financeira dessas famílias e garantir o acesso a direitos fundamentais.
O processo tramitou sob o número 5000000-00.2023.4.03.0000.
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