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IRPF

Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial do IRPF

24 de março, 2026
Autismo, Dedução IRPF, Educação Especial, Despesas Médicas, TRF-3
Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial do IRPF

Resumo: Recentes julgados têm consolidado o entendimento de que despesas com educação especial e terapias de apoio para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas do Imposto de Renda. A Receita Federal, em um primeiro momento, limita as deduções a despesas com instrução formal. Contudo, a jurisprudência tem reconhecido a natureza indissociável da educação e das terapias para o desenvolvimento de pessoas com autismo, permitindo a dedução de gastos com acompanhantes terapêuticos e instituições especializadas. Essa interpretação considera a necessidade de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o direito à educação inclusiva, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial do IRPF

Decisão da 1ª Turma do TRF da 3ª Região permite que despesas com educação especial e terapias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sejam deduzidas como despesas médicas.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir os gastos com educação especial e terapias do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A decisão, unânime, considerou que as despesas com educação especial e terapias para crianças com TEA podem ser equiparadas a gastos médicos, sendo, portanto, dedutíveis do IRPF.

O caso envolveu um casal que buscava a dedução de despesas com educação e terapias para seu filho com autismo. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que tais gastos não se enquadravam nas categorias de despesas dedutíveis.

No entanto, a Justiça Federal de primeira instância já havia reconhecido o direito dos pais, e a decisão foi mantida pelo TRF-3.

A desembargadora federal Helena Bortolotti, relatora do processo, destacou que a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantem o direito à educação e ao tratamento especializado para crianças com TEA.

A magistrada ressaltou que, no caso de crianças com autismo, a educação especial e as terapias são essenciais para o desenvolvimento e a inclusão social, tendo um caráter terapêutico e médico.

"A educação especial e as terapias para crianças com TEA não são meras despesas educacionais, mas sim um conjunto de intervenções que visam ao desenvolvimento integral da criança, com forte componente terapêutico e médico", afirmou a desembargadora.

A decisão do TRF-3 abre um precedente importante para famílias de crianças com autismo, que arcam com altos custos para garantir o tratamento e a educação adequados. A medida pode aliviar a carga financeira dessas famílias e garantir o acesso a direitos fundamentais.

O processo tramitou sob o número 5000000-00.2023.4.03.0000.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397753/pais-de-criancas-com-autismo-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-do-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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