Pais de autistas podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF
Decisão do TRF-3 permite a dedução de despesas com educação especial e terapias multidisciplinares.
A 3ª Turma do TRF da 3ª Região, por unanimidade, reconheceu o direito de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deduzirem do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas com educação especial e terapias multidisciplinares.
A decisão, proferida no dia 12 de dezembro, considerou que tais gastos são essenciais para o desenvolvimento e inclusão social de pessoas com autismo, equiparando-os a despesas médicas e educacionais já previstas na legislação.
O caso teve início com a ação de um casal de São Paulo, que buscava a dedução de valores gastos com escola especial, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia para seu filho autista. A Receita Federal havia negado o pedido, alegando que as despesas não se enquadravam nas categorias dedutíveis.
No entanto, o relator do processo, desembargador federal Carlos Muta, destacou a necessidade de uma interpretação mais ampla da legislação tributária, considerando a especificidade do TEA.
"A educação especial e as terapias multidisciplinares são, para o autista, tão essenciais quanto a própria saúde, sendo indissociáveis para o seu desenvolvimento e inclusão", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão do TRF-3 é um importante precedente para famílias de autistas em todo o país, abrindo caminho para que mais pais possam deduzir esses gastos do IRPF, aliviando o pesado ônus financeiro que muitas vezes recai sobre eles.
A advogada Juliana de Paula, especialista em direito tributário e que atuou no caso, ressaltou a relevância da decisão.
"Essa vitória representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo e de suas famílias. É o reconhecimento de que os gastos com educação especial e terapias não são supérfluos, mas sim investimentos fundamentais para a qualidade de vida e o futuro desses indivíduos", declarou.
Ainda cabe recurso da decisão, mas a expectativa é que ela sirva de base para futuras discussões e, quem sabe, para uma alteração na legislação que contemple de forma mais clara a dedutibilidade dessas despesas.
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