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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

07 de maio, 2026
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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

Resumo: A Receita Federal tem sido questionada sobre a possibilidade de dedução de despesas com educação especial e terapias para crianças com autismo no Imposto de Renda. Embora a legislação atual não contemple explicitamente todos os gastos, decisões judiciais e interpretações de advogados tributaristas apontam para a viabilidade de dedução de despesas com instituições de ensino especializadas e até mesmo terapias, quando comprovadamente essenciais para o desenvolvimento do aluno e previstas em um Plano de Ensino Individualizado (PEI). A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) fundamentam essa busca por direitos, visando a inclusão plena e o acesso à saúde.

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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação especial no IRPF

Decisão do STJ permite que despesas com ensino de pessoas com deficiência sejam abatidas do Imposto de Renda, mesmo que não haja laudo médico. Medida visa garantir inclusão e acesso à educação

Pais de crianças com autismo e outras deficiências podem deduzir gastos com educação especial no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março, e visa garantir que pessoas com deficiência tenham acesso à educação e inclusão social. A medida vale mesmo que não haja laudo médico comprovando a deficiência, desde que a instituição de ensino seja especializada.

O advogado tributarista e sócio do escritório Barreto, Costa e Carvalho Advogados, Rodrigo Barreto, explica que a decisão do STJ é um marco para a inclusão de pessoas com deficiência. "A decisão é importante porque desburocratiza o processo e garante que mais pessoas tenham acesso à educação especial. Antes, era preciso ter um laudo médico para comprovar a deficiência, o que muitas vezes era um obstáculo para as famílias", afirma.

A decisão do STJ se baseou no artigo 8º da Lei nº 9.250/95, que permite a dedução de despesas com educação de pessoas com deficiência. A norma não exige laudo médico para a comprovação da deficiência, apenas que a instituição de ensino seja especializada. "A lei é clara ao dizer que a dedução é para despesas com educação de pessoas com deficiência, e não exige laudo médico. A decisão do STJ apenas reafirma o que já estava previsto na lei", explica Barreto.

A dedução de gastos com educação especial no IRPF pode ser feita por pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência. O valor máximo a ser deduzido é de R$ 3.561,50 por ano, por dependente. "É importante que os pais guardem todos os comprovantes de gastos com educação especial, como mensalidades, materiais didáticos e transporte escolar. É fundamental que a instituição de ensino seja especializada e que os comprovantes estejam em nome do dependente", orienta o advogado.

O advogado tributarista e sócio do escritório Barreto, Costa e Carvalho Advogados, Rodrigo Barreto, destaca que a decisão do STJ é um avanço para a inclusão de pessoas com deficiência. "A medida garante que mais pessoas tenham acesso à educação especial, o que é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão social. É um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária", afirma.

Barreto ressalta que a decisão do STJ é um precedente importante para outros casos de dedução de gastos com educação especial. "A decisão serve como um guia para outros casos, e pode ser usada como argumento para a dedução de gastos com educação especial em outras situações. É um avanço para a inclusão de pessoas com deficiência", completa.

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Fonte original:

Correio Braziliense

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/04/6842106-pais-de-criancas-com-autismo-podem-deduzir-gastos-com-educacao-especial-no-irpf.html

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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