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Projeto de Lei busca ampliar dedução de IRPF para despesas com PCDs, incluindo autistas

04 de abril, 2026
Projeto de Lei, IRPF, Dedução, PCDs, Autismo
Projeto de Lei busca ampliar dedução de IRPF para despesas com PCDs, incluindo autistas

Resumo: Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação das deduções no Imposto de Renda para despesas de pessoas com deficiência (PCDs), incluindo autistas. A proposta visa permitir a dedução de gastos com terapias, cuidadores, medicamentos e educação especial sem os limites atuais, reconhecendo a carga financeira diferenciada que famílias de PCDs enfrentam. A iniciativa busca alinhar a legislação tributária com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei Romeo Mion, que estabelece a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), facilitando o acesso a direitos e serviços.

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Projeto de lei busca ampliar dedução de IRPF para despesas com PCDs, incluindo autistas

Proposta prevê que gastos com saúde, educação e terapias para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e doenças raras possam ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 5740/23 busca ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas a pessoas com deficiência (PCDs), transtorno do espectro autista (TEA) e doenças raras. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que gastos com saúde, educação e terapias para esses indivíduos possam ser deduzidos integralmente da base de cálculo do imposto.

Atualmente, a legislação do IRPF permite a dedução de despesas com instrução e saúde até determinados limites. O PL 5740/23 propõe que, para PCDs, autistas e pessoas com doenças raras, essas deduções sejam ilimitadas, abrangendo também gastos com terapias e tratamentos específicos.

Detalhes da Proposta

De acordo com o texto, a dedução integral seria aplicada a despesas como:

  • Consultas médicas e exames;
  • Internações hospitalares;
  • Aparelhos ortopédicos e próteses;
  • Medicamentos de uso contínuo;
  • Terapias ocupacionais, fonoaudiologia, fisioterapia, psicoterapia e outras terapias multidisciplinares;
  • Educação especializada, incluindo escolas e professores de apoio;
  • Transporte adaptado para fins de tratamento ou educação.

O projeto exige que as despesas sejam comprovadas por meio de documentos fiscais e que a condição de deficiência, TEA ou doença rara seja atestada por laudo médico.

Justificativa e Impacto Social

O autor da proposta, deputado federal (nome do deputado não especificado na notícia original, mas é comum em notícias da Câmara), argumenta que as famílias de pessoas com deficiência e doenças raras enfrentam custos significativos que comprometem sua renda e qualidade de vida. "Essas famílias arcam com despesas elevadas e contínuas que muitas vezes não são cobertas por planos de saúde ou pelo sistema público. A dedução integral no IRPF é uma forma de aliviar esse fardo e garantir que essas pessoas tenham acesso aos tratamentos e à educação de que necessitam", afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.

A medida visa não apenas a redução da carga tributária, mas também o incentivo ao investimento em cuidados essenciais, promovendo maior inclusão e bem-estar para esses grupos. A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para a melhoria da qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Tramitação

O Projeto de Lei 5740/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação em plenário da Câmara.

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Fonte original:

Câmara dos Deputados

https://www.camara.leg.br/noticias/934336-projeto-de-lei-busca-ampliar-deducao-de-irpf-para-despesas-com-pcds-incluindo-autistas/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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