Projeto de lei busca ampliar dedução de despesas com educação especial no IRPF
Proposta permite dedução integral de gastos com educação de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação
O Projeto de Lei 1007/24 permite a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação na declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Imposto de Renda. Atualmente, a legislação permite a dedução de despesas com instrução (educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação) até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
O texto prevê que a dedução integral das despesas com educação especial se aplica a gastos com mensalidades e anuidades de instituições de ensino especializadas, bem como com profissionais de apoio educacional e terapias complementares, desde que comprovadas por laudo médico.
Inclusão e apoio
“A educação de pessoas com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação demanda recursos significativos, muitas vezes não cobertos por planos de saúde ou programas governamentais”, afirmam os autores da proposta, deputados Silvia Cristina (PL-RO) e Zé Vitor (PL-MG).
Eles destacam que a medida visa promover a inclusão e garantir o acesso à educação adequada para esse público, aliviando o ônus financeiro das famílias.
“A dedução integral das despesas com educação especial no IRPF representa um passo importante para a efetivação dos direitos dessas pessoas, promovendo sua plena participação na sociedade e o desenvolvimento de seu potencial”, concluem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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