Mãe de criança autista consegue dedução de IRPF com educação especial
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS concedeu a uma mãe o direito de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e tratamento de seu filho autista.
A decisão, proferida pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, considera que o autismo é uma deficiência e que os gastos com educação especial se enquadram na legislação que permite a dedução para pessoas com deficiência.
O caso
A autora da ação buscou na Justiça o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF as despesas com a educação especial e tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ela argumentou que a legislação do IRPF permite a dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência, e que o autismo se enquadra nessa categoria. A Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu que o autismo não é uma deficiência para fins de dedução do imposto, e que as despesas com educação especial não são dedutíveis.
A decisão
Ao analisar o caso, a juíza Clarides Rahmeier destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.
"A Lei 12.764/12, em seu artigo 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, as despesas com educação especial de pessoa autista são dedutíveis do IRPF", afirmou a magistrada.
A juíza também ressaltou que a Receita Federal, em Solução de Consulta COSIT 101/2021, já havia reconhecido a possibilidade de dedução de despesas com educação especial de pessoas com deficiência, desde que comprovadas e em instituições de ensino especializadas.
A decisão determinou que a União restitua os valores pagos a maior pela autora nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente, e que permita a dedução das despesas futuras com a educação especial e tratamento do filho autista.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
