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Mãe de criança autista consegue na Justiça dedução de IRPF com despesas de educação especial

21 de abril, 2026
IRPF, Dedução Fiscal, Autismo, Educação Especial, Direito Tributário
Mãe de criança autista consegue na Justiça dedução de IRPF com despesas de educação especial

Resumo: Uma decisão judicial recente garantiu a uma mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de deduzir do Imposto de Renda as despesas com educação especial e terapias multidisciplinares. A 1ª Vara Federal de Uberaba/MG reconheceu que, embora a legislação atual não preveja explicitamente a dedução para despesas com educação especial, a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram o direito à educação inclusiva e ao desenvolvimento pleno. A decisão abre precedente importante para famílias que arcam com altos custos para o tratamento e educação de filhos com deficiência, considerando a natureza essencial dessas despesas para a qualidade de vida e desenvolvimento da criança.

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Mãe de criança autista consegue dedução de IRPF com educação especial

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS concedeu a uma mãe o direito de deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) as despesas com educação especial e tratamento de seu filho autista.

A decisão, proferida pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, considera que o autismo é uma deficiência e que os gastos com educação especial se enquadram na legislação que permite a dedução para pessoas com deficiência.

O caso

A autora da ação buscou na Justiça o reconhecimento do direito de deduzir do IRPF as despesas com a educação especial e tratamento de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ela argumentou que a legislação do IRPF permite a dedução de gastos com educação de pessoas com deficiência, e que o autismo se enquadra nessa categoria. A Fazenda Nacional, por sua vez, defendeu que o autismo não é uma deficiência para fins de dedução do imposto, e que as despesas com educação especial não são dedutíveis.

A decisão

Ao analisar o caso, a juíza Clarides Rahmeier destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara o autismo à deficiência para todos os efeitos legais.

"A Lei 12.764/12, em seu artigo 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, as despesas com educação especial de pessoa autista são dedutíveis do IRPF", afirmou a magistrada.

A juíza também ressaltou que a Receita Federal, em Solução de Consulta COSIT 101/2021, já havia reconhecido a possibilidade de dedução de despesas com educação especial de pessoas com deficiência, desde que comprovadas e em instituições de ensino especializadas.

A decisão determinou que a União restitua os valores pagos a maior pela autora nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente, e que permita a dedução das despesas futuras com a educação especial e tratamento do filho autista.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Processo: 5003666-85.2023.4.04.7108

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/388915/mae-de-crianca-autista-consegue-deducao-de-irpf-com-educacao-especial

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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